| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2660 / 2013 |
| Date | 2013-06-11 |
| Ementa | ALTERA ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 2464/2010. |
| native_id | 131 |
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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
11 de Junho de 2013
Lei N° 2660/2013
SÚMULA: Altera Artigo da Lei Municipal n"
2.464/2010.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEfTO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
a seguinte redação:
Artigo r-o artigo 4° da Lei n" 2.464/2010, passará a ter
v
Artigo 4° - O Conselho é vinculado à estrutura da
Secretaria Municipal de Assistência Social, que coordenará a execução da Política
Municipal dos Direitos do Idoso e é composto por órgãos ou entidades
governamentais, com representação paritária, composta por membros titulares e
respectivos suplentes das representações:
1- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Assistência Social;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Saúde;
lII- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Educação;
IV- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer;
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
v- 01 (um) representante de entidade de atendimento
da Política de Proteção Social Básica;
VI:" O1 (um) representante de entidade de atendimento
da Política de Proteção Social Especial;
VII-OI (um) representante do Sindicato dos
Trabalhadores;
VIII- 01 (um) representante do Sindicato Patronal.
da Lei n'' 2.464/20 I O.
Artigo 2" - Pennanecem inalterados os demais artigos
REGISTRADO
No Livro NofJ0Eml3jYp'.t 2013
da papg,n~N;{'\f-.ft?o;-_.
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.----.------- JORNAL
Em_.l ~"!'_o.8'-),~o..t2
~h\tO_,.~ .._
-- - --.-- - ----'ASSlNATURA
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LUIZNICACIO
Prefeito Municipal