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norma nº 2661/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2661 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Bassa, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosu1.pr.gov.br
Lei N° 2661/2013
11 de Junho de 2013
SÚMULA: Cria o Fundo Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Dá Outras Providências
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A ~
SEGUINTE LEI:
Capítulo I
Dos Objetivos e dos Instrumentos
Art. JD Fica criado o Fundo de Desenvolvimento Econômico de Centenário
do Sul - FUNDESUL - de natureza contábil e financeira, destinado a atender aos
programas e fomentar as ações pertinente-s à política municipal de desenvolvimento
econômico, conforme estabelecido pela Lei Municipal n'' 2.650/20l3, tendo por
objetivos:
I - atrair novos investimentos ao Município, em especial
nas áreas da indústria, comércio, prestação de serviços,
agropecuária e agroindustrial;
11 - fomentar a expansão dos empreendimentos já
instalados;
UI - promover a geração de empregos, renda e tributos;
Art. 2
0
São de competência do Fundo de Desenvolvimento Econômico de
Centenário do Sul - FUNDESUL - todas as ações aptas a permitirem a plena aplicação
da Lei Municipal n" 2.650/2013 e de fomento à atividade empresarial, incluindo:
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503i0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
I - suportar técnica e financeiramente os encargos e
atividades demandados para o cumprimento da Lei
Municipal n'' 2.65012013 e seus objetivos;
11 - fomentar a atividade empresarial, a capacitação e
recapacitação de mão de obra, por meios próprios ou
através de convênios e parcerias com entidades do
Sistema "S" e demais instituições voltadas ao tema,
públicas ou privadas, bem como em parceria com os
empreendedores interessados;
~
111- facilitar e suportar as atividades perante todos os
órgãos da administração pública, direta ou indireta, de
controle ou fiscalização, com fins aos objetivos e em
apoio à instalação de empreendimentos descritos nesta
lei;
IV - divulgar institucionalmente neste município por
todas as formas de mídia institucional e meios de
comunicação, bem como a realização e participação em
feiras e eventos, com fins à atração de novos
empreendimentos;
V - realizar convênios e acordos com entidades
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, para
atendimento de seus objetivos;
VI - adquirir, segundo as normas da administração
pública, áreas de terras e outros imóveis necessários ao
atendimento de seus objetivos;
-
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
VII - criar, projetar, implantar e administrar parques
empresartais e outros imóveis pertencentes que
integrem o patrimônio próprio do fundo ou a ele cedido;
VIII - vender, de forma subsidiada ou não, ceder ou
locar áreas de terras e outros imóveis que integrem o
Fundo de Desenvolvimento Econômico de Centenário
do Sul - FUNDESUL ., com fins ao fomento da
atividade empresarial, sendo autorizado o repasse de
áreas remanescentes ao município para a implantação de
~
próprios públicos, segundo as normas instituídas pela
Lei Municipal n'' 2.650/2013, e pelas demais normas
pertinentes;
Art. 3° O Fundo de Desenvolvimento Econômico de Centenário do Sul _
FUNDESUL - será gerido pelo Município de Centenário do Sul, sendo o gestor o
Secretário Municipal da Indústria e Comércio.
Art. 4° O Fundo de Desenvolvimento Econômico de Centenário do Sul _
FUNDESUL - integrará o orçamento do Município, e observará na sua elaboração e
execução os padrões e normas aplicáveis à administração pública.
Art. 5° Constituem receita do Fundo de Desenvolvimento Econômico de
Centenário do Sul - FUNDESUL:
I - dotações específicas do orçamento municipal;
II - as receitas provenientes da alienação, locação ou
qualquer outra renda oriunda de imóvel transferido ao
fundo pelo município, ou diretamente adquirido pelo
município, ou diretamente adquirido pelo fundo;
IH - rendimentos oriundos de aplicações financeiras;
IV - remunerações quanto a serviços prestados a
terceiros, públicos ou privados;
V - venda de materiais, produtos ou projetos oriundos
de suas atividades;
VI ,- cobrança de valores relativos fi ingressos ou
remuneração relativa a eventos e palestras;
VII - recursos oriundos de acordos e convênios com
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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entidades públicas ou privadas, naCIOnaIS ou
internacionais;
~
VIII - doações e outros recursos destinados ao fomento
empresarial.
Art. 6° Compreendem as despesas do Fundo de Desenvolvimento
Econômico de Centenário do Sul - FUNDESUL:
I-todas as ações e serviços necessários para a execução
de seus objetivos;
II - aquisição de material permanente, de consumo, de
divulgação, insumos, máquinas e equipamentos,
inclusive equipamento pesado, que serão destinados aos
objetivos propostos;
1I1 - aquisição de áreas e imóveis, construção, reforma,
ampliação, preparo do terreno, terraplenagem,
cascalhamento, dragagem, das áreas destinadas à
implantação de empreendimentos, abertura de mas,
asfaltamento, construção de meio fio, demarcação de
quadras e datas, construção de galerias de águas
pluviais, expansão de rede de águas, de energia elétrica
e telefonia, pavimentação, arborização, abertura de
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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estradas rurais, ampliação e conservação destas,
construção de pontes, açudes;
IV - despesas de pessoal e mão de obra, sempre com
fins aos objetivos propostos;
V-elaboração, desenvolvimento e suporte para a
elaboração de projetos, gestão de planejamento,
implantação e controle das ações de desenvolvimento
empresarial;
VI - participação em feiras, eventos, palestras,
simpósios e afins, relacionados aos objetivos propostos,
~
inclusive suportando todos os custos necessários à
participação do Município, seus agentes e servidores.
VII - pagamento de desapropriações ou acordos para
aquisição de áreas de terras e imóveis necessários ao
cumprimento dos objetivos desta lei;
VIII - pagamentos de custas e honorários, judiciais e
extrajudiciais, inclusive diligências e indenizações, no
que se referir aos objetivos desta lei e da Lei Municipal
n" 2.650/2013.
Art. 7° Fica autorizado ao Executivo Municipal o aporte inicial ao fundo em
valores, imóveis ou direitos pertencentes ao Município e que a partir daí terão a
destinação prevista nesta lei.
Art. 8° O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação
desta Lei.
Art.9 Esta lei entrará em vigor
disposições em contrário.
a data de7Lua ublicação, revogadas as
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Prefeito Municipal :' '91"'0 Na.ê_~_?S:.~---_--
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