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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2666/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2666 / 2013
Date 2013-06-14
EmentaINSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ.
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matéria 433 →

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PUBLIQUE-SE
Artigo 3° ~Revogadas neste ato todas as disposições
/l
! /1
( LUIZNICACIO
\ Prefeito Municipal
~
Paço Municipal: Praça Pe.Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2666f2013
14 de Junho de 2013
SÚMULA: Institui o Calendário de Eventos Municipais
do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná.
-,
V
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 10 _ Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a instituir o Calendário de Eventos do Município de Centenário do Sul,
Estado do Paraná, no período compreendido entre o mês de junho a dezembro do ano
corrente.
Artigo r -Os eventos estão relacionados em anexo
propno.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da
realização dos eventos serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
,",,'
- 09.001.13.392.0019.20\3.33.90.30.00.00 - Material de Consumo
_ 09.001.13.392.0019.2013.33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Física
_ 09.001.13.392.0019.2013.33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -_Pessoa
Jurídica
em contrário.

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