| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2666 / 2013 |
| Date | 2013-06-14 |
| Ementa | INSTITUI O CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ. |
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PUBLIQUE-SE Artigo 3° ~Revogadas neste ato todas as disposições /l ! /1 ( LUIZNICACIO \ Prefeito Municipal ~ Paço Municipal: Praça Pe.Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2666f2013 14 de Junho de 2013 SÚMULA: Institui o Calendário de Eventos Municipais do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. -, V A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 _ Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o Calendário de Eventos do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no período compreendido entre o mês de junho a dezembro do ano corrente. Artigo r -Os eventos estão relacionados em anexo propno. Parágrafo Único - As despesas decorrentes da realização dos eventos serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: ,",,' - 09.001.13.392.0019.20\3.33.90.30.00.00 - Material de Consumo _ 09.001.13.392.0019.2013.33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física _ 09.001.13.392.0019.2013.33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros -_Pessoa Jurídica em contrário.