| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2675 / 2013 |
| Date | 2013-07-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL DO SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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-, > Lei W 2675/2013 15 de Julho de 2013 SÚMULA: Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria Municipal do SUS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1" _ Fica instituída a Ouvidoria Municipal do SUS - Sistema Único de Saúde, serviço vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de ampliar a participação dos cidadãos na gestão do SUS, possibilitar à instituição a avaliação contínua da qualidade das ações e dos serviços prestados entre o gestor municipal de saúde e os usuários do SUS, os prestadores de serviços públicos ou privados e os servidores da área da saúde e subsidiar a gestão nas tomadas de decisões e na formulação de políticas públicas de saúde. Parágrafo único: O prefeito municipal irá indicar servidor efetivo para exercer a função de Ouvidor do SUS, que será designado através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 2" _ A Ouvidoriu Municipal. do SUS é um serviço com autonomia de suas ações, e como é um instrumento de gestão, está vinculado ao Gestor Municipal ela Saúde. Art. 30 - Atribuições e competências da Ouvidoria: I _ receber e analisar denúncias, reclamações. solicitações de informações e Município de Centena rio do Sul reivindicações dos serviços ofertados pelo Sistema Úmco de Saúde; II ~ receber elogios, sugestões, considerações de ordem interna e externa dos serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde; flI - manter sigilo, quando solicitado, das reclamações e denúncias, bem como sobre sua fonte; IV - analisar e monitorar as demandas relacionadas aos incisos I, II por meio dos sistemas de tecnologia de informação; v - informar ao interessado as providências adotadas em relação ao seu # . pedido, excetuando-se os casos em que a Lei assegurar o dever do sigilo; VI - encaminhar as demandas recebidas, conforme os incisos I, lI, aos setores competentes para atendimento, quando houver necessidade, dentro dos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência e eficiência, no cumprimento da ética na administração pública; vn - coordenar ações integradas com os diversos departamentos da Secretaria Municipal de Saúde, a fim de encaminhar de forma inter setorial as demandas Sue envolvam mais de um departamento; VIII - encaminhar as demandas de ordem externa da Secretaria Municipal de Saúde, aos órgãos e entidades ligados diretamente e indiretamente à instituição, quando necessário, no sentido de evitar paralelismo de ações e situações conflitantes, IX - elaborar e apresentar aos gestores da Secretaria Municipal de Saúde e a Ouvidoria Pública Geral do ~•.lllnjcípio e a Regional de Saúde, relatório quadrimestral de SU[lS atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos, no sentido de contribuir com o reordenamento e modernização das ações e serviços prestados; Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br x - promover a divulgação de ações e serviços da Ouvidoria Municipal do _ SUS, bem como os meios de acesso à mesma. Art. 4" - A Ouvidoria Municipal do SUS ficará subordinada a Secretaria Municipal de Saúde. Art. SO - O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado por meio de canais de comunicação a serem implantados progressivamente e amplamente divulgados, sejam eletrônico, postai, telefônico, presencial ou outros de qualquer natureza. Parágrafo Único - O município de Centenário do Sul através de seu órgão competente terá um prazo de até 08(oilo) meses gara a implantação da Ouvidoria do SUS no município. Art. 6 0 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ~\ / ! / I / / I ' / ( LUIZ~ACIO Prefeito Municipal