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norma nº 2675/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2675 / 2013
Date 2013-07-15
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL DO SUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei W 2675/2013
15 de Julho de 2013
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição da Ouvidoria
Municipal do SUS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1" _ Fica instituída a Ouvidoria Municipal do SUS - Sistema Único de
Saúde, serviço vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, com o objetivo de ampliar
a participação dos cidadãos na gestão do SUS, possibilitar à instituição a avaliação
contínua da qualidade das ações e dos serviços prestados entre o gestor municipal de
saúde e os usuários do SUS, os prestadores de serviços públicos ou privados e os
servidores da área da saúde e subsidiar a gestão nas tomadas de decisões e na
formulação de políticas públicas de saúde.
Parágrafo único: O prefeito municipal irá indicar servidor efetivo para
exercer a função de Ouvidor do SUS, que será designado através de Decreto pelo
Chefe do Poder Executivo.
Art. 2" _ A Ouvidoriu Municipal. do SUS é um serviço com autonomia de suas
ações, e como é um instrumento de gestão, está vinculado ao Gestor Municipal ela
Saúde.
Art. 30
- Atribuições e competências da Ouvidoria:
I _ receber e analisar denúncias, reclamações. solicitações de informações e
Município de Centena rio do Sul
reivindicações dos serviços ofertados pelo Sistema Úmco de Saúde;
II ~ receber elogios, sugestões, considerações de ordem interna e externa dos
serviços ofertados pelo Sistema Único de Saúde;
flI - manter sigilo, quando solicitado, das reclamações e denúncias, bem como
sobre sua fonte;
IV - analisar e monitorar as demandas relacionadas aos incisos I, II por meio
dos sistemas de tecnologia de informação;
v - informar ao interessado as providências adotadas em relação ao seu
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pedido, excetuando-se os casos em que a Lei assegurar o dever do sigilo;
VI - encaminhar as demandas recebidas, conforme os incisos I, lI, aos setores
competentes para atendimento, quando houver necessidade, dentro dos princípios
constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência
e eficiência, no cumprimento da ética na administração pública;
vn - coordenar ações integradas com os diversos departamentos da Secretaria
Municipal de Saúde, a fim de encaminhar de forma inter setorial as demandas Sue
envolvam mais de um departamento;
VIII - encaminhar as demandas de ordem externa da Secretaria Municipal de
Saúde, aos órgãos e entidades ligados diretamente e indiretamente à instituição,
quando necessário, no sentido de evitar paralelismo de ações e situações conflitantes,
IX - elaborar e apresentar aos gestores da Secretaria Municipal de Saúde e a
Ouvidoria Pública Geral do ~•.lllnjcípio e a Regional de Saúde, relatório quadrimestral
de SU[lS atividades e avaliação da qualidade dos serviços públicos, no sentido de
contribuir com o reordenamento e modernização das ações e serviços prestados;
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
x - promover a divulgação de ações e serviços da Ouvidoria Municipal do _
SUS, bem como os meios de acesso à mesma.
Art. 4" - A Ouvidoria Municipal do SUS ficará subordinada a Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. SO - O acesso à Ouvidoria poderá ser realizado por meio de canais de
comunicação a serem implantados progressivamente e amplamente divulgados, sejam
eletrônico, postai, telefônico, presencial ou outros de qualquer natureza.
Parágrafo Único - O município de Centenário do Sul através de seu órgão
competente terá um prazo de até 08(oilo) meses gara a implantação da Ouvidoria do
SUS no município.
Art. 6
0
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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LUIZ~ACIO
Prefeito Municipal

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