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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2670/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2670 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A.
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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
•
Lei N° 2670/2013
11 de Julho de 2013
SÚM1JLA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a
contratar Operação de Crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S.A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO Dei SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUmCIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a
AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais).
Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n'' 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2" - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às
normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e.notadamente
o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da
Agência de Fomento do Paraná S.A.
Art. 3" - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos:
1- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários (Caminhão e Espargidor de
Asfalto).
Art. 4° - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o
Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná
S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações
Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes
-k
Município de Centenario do Sul
necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do
que venha a ser contratado.
Art. 5" - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A.,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
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Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, .
obedecidos os limites desta Lei. serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito.
Art. 7
0
- Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8
0
- Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
LUIZ NICACIO
"
Prefeito Municipal
REGISTRADO
No l,'Cu Noli-l3.l.EmJlt?,oJ./ 20.13
da P"9m" No••t<.;t .•?<:~ .
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