| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2670 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A. |
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Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br • Lei N° 2670/2013 11 de Julho de 2013 SÚM1JLA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S.A. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO Dei SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUmCIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S.A., operações de crédito até o limite de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais). Parágrafo Único - O valor das operações de crédito estão condicionados a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar n'' 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2" - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e.notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S.A. Art. 3" - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1- Aquisição de Máquinas e Equipamentos Rodoviários (Caminhão e Espargidor de Asfalto). Art. 4° - Em garantia das operações de crédito de que trata esta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas que se fizerem necessárias da quota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes -k Município de Centenario do Sul necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5" - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S.A., mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. 11 Art. 6° - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, . obedecidos os limites desta Lei. serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora, conforme elencado no contrato de operação de crédito. Art. 7 0 - Anualmente, a partir do exercício financeiro subseqüente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8 0 - Esta Lei entrará em vigor na-data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LUIZ NICACIO " Prefeito Municipal REGISTRADO No l,'Cu Noli-l3.l.EmJlt?,oJ./ 20.13 da P"9m" No••t<.;t .•?<:~ . ..._~.~~~ ., ~rrj#.i.DlL./3~:~?, . • ASSINA~---