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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2671/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2671 / 2013
Date 2013-07-11
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO" AO SINDICATO RURAL DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
~I
Lei N' 2671/2013
11 de Julho de 2013
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
"Contribuição" ao Sindicato Rural de Centenário do
Sul, para o exercício de 2013 e dá outras providências.
"
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
ARTIGO 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição", destinada ao Sindicato
Rural de Centenário do Sul, a quantia no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais
), a qual beneficiará os expositores do município, bem como agricultores que
participam 'de palestras a serem realizadas durante a lOa Exposição Agroindustrial e
Comercial de Centenário do Sul (EXPOSUL) e 28 Festa do Peão.
II
ARTIGO 2° • A contribuição mencionada no artigo
anterior só será concedida à Entidade, se:
a) No ato do repasse estiver comprovada a
situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social.
INSS. e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, corno demanda a
Constituição Federal e Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná.
ARTIGO 3° • Fica o Sindicato Rural de Centenário
do Sul, obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os
preceitos da Constituição Federal, observando a regularidade fiscal da empresa
recebedora dos recursos do erário público.
Parágrafo Prbneiro . Deverá o Sindicato Rural de
Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade60 dias após a data do repasse,
sob o risco de devolução ao erário público.
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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em con ' . .
/
LUltNICACIO
Prefeito Municipal

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