| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2671 / 2013 |
| Date | 2013-07-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO" AO SINDICATO RURAL DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ~I Lei N' 2671/2013 11 de Julho de 2013 SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de "Contribuição" ao Sindicato Rural de Centenário do Sul, para o exercício de 2013 e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição", destinada ao Sindicato Rural de Centenário do Sul, a quantia no valor de até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais ), a qual beneficiará os expositores do município, bem como agricultores que participam 'de palestras a serem realizadas durante a lOa Exposição Agroindustrial e Comercial de Centenário do Sul (EXPOSUL) e 28 Festa do Peão. II ARTIGO 2° • A contribuição mencionada no artigo anterior só será concedida à Entidade, se: a) No ato do repasse estiver comprovada a situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social. INSS. e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, corno demanda a Constituição Federal e Resolução 028/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ARTIGO 3° • Fica o Sindicato Rural de Centenário do Sul, obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal, observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário público. Parágrafo Prbneiro . Deverá o Sindicato Rural de Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade60 dias após a data do repasse, sob o risco de devolução ao erário público. "'. , I ] , ~ J i,1 e., " i 1~ I I I · · IW i l , ';1 ~ I~ I I • <::; I l ~.• Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con ' . . / LUltNICACIO Prefeito Municipal