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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2678/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2678 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADOD O PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei N° 2678/2013
26 de Agosto de 2013
SílMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a doar imóvel, ao Governo do Estado do
Paraná, e dá outras providências.
I'
A CÂMARA MUNICIPAL DE CEií'TENÂmO DO SUL, ESTADO DO
PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 10 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do
Estado do Paraná, o Lote n'' 02(dois), da Quadra 48 (quarenta e oito), no centro desta
cidade de Centenário do Sul, Estado do Paraná. com superfície total de 1.064,50m~
(um mil, sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme
Matrícula u" 2044, do Livro 2, do 2° Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Porecatu • Pr., de acordo com a planta e memorial descritivo,
devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas:
Lote n" 02 da Quadra 48 - Superfície: 1.064.501l1~
Registro: Matrícula n'' 2044, do Livro 2, do 2° Ofício -
Comarca de Porecatu - PRo
Proprietário: Munic-ípio de Centenário do Sul- PRo
Memorial descritivo: Inicia na margem da Praça Pe. Aurélio
Basso, segue por linha seca, confrontando com o lote 01, da
quadra 48. patrimônio do Município de Centenário do Sul,
>
,
,
>
I,
Município de Cenfenario do Sul
-
Gleba 02; 2 - 3 N 0°00' S - 23,00 - Segue por linha seca,
confrontando com o lote 11, do mesmo imóvel; 3 - 4 - W
90"'00' E - 4,30 - Segue por linha seca, confrontando com o
lote 11, do mesmo imóvel; 4 - 5 - N 0°00' S - 2,70 - Segue por
linha seca, confrontando com o lote 08 do mesmo imóvel; 5 -
6 - E 90°00' W - Segue por linha seca, até a margem da Praça
Pe. Aurélio Basso, confrontando com o lote 03, do mesmo
imóvel; 6 - 1 - S 0°00' N - 25,70 - Segue margeando a Praça
Pe. Aurélio Basso, confrontando com a mesma, até o ponto
de partida. Total do perímetro - 171,70m.
Art. 2" A doação a que se refere o art. 1"', será feita mediante a condição de
que- a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Paraná,
para fins de funcionamento do BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR.
Art. 3° O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município,
por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do
Paraná, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2°
da presente Lei. /)
ArtAO Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
/ i
./ '
/ /
LUIZ'CACIO
Prefeito Municipal

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