| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2678 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL AO GOVERNO DO ESTADOD O PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• -- Lei N° 2678/2013 26 de Agosto de 2013 SílMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar imóvel, ao Governo do Estado do Paraná, e dá outras providências. I' A CÂMARA MUNICIPAL DE CEií'TENÂmO DO SUL, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar ao Governo do Estado do Paraná, o Lote n'' 02(dois), da Quadra 48 (quarenta e oito), no centro desta cidade de Centenário do Sul, Estado do Paraná. com superfície total de 1.064,50m~ (um mil, sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados), conforme Matrícula u" 2044, do Livro 2, do 2° Ofício, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Porecatu • Pr., de acordo com a planta e memorial descritivo, devidamente arquivados, com as dimensões e confrontações abaixo especificadas: Lote n" 02 da Quadra 48 - Superfície: 1.064.501l1~ Registro: Matrícula n'' 2044, do Livro 2, do 2° Ofício - Comarca de Porecatu - PRo Proprietário: Munic-ípio de Centenário do Sul- PRo Memorial descritivo: Inicia na margem da Praça Pe. Aurélio Basso, segue por linha seca, confrontando com o lote 01, da quadra 48. patrimônio do Município de Centenário do Sul, > , , > I, Município de Cenfenario do Sul - Gleba 02; 2 - 3 N 0°00' S - 23,00 - Segue por linha seca, confrontando com o lote 11, do mesmo imóvel; 3 - 4 - W 90"'00' E - 4,30 - Segue por linha seca, confrontando com o lote 11, do mesmo imóvel; 4 - 5 - N 0°00' S - 2,70 - Segue por linha seca, confrontando com o lote 08 do mesmo imóvel; 5 - 6 - E 90°00' W - Segue por linha seca, até a margem da Praça Pe. Aurélio Basso, confrontando com o lote 03, do mesmo imóvel; 6 - 1 - S 0°00' N - 25,70 - Segue margeando a Praça Pe. Aurélio Basso, confrontando com a mesma, até o ponto de partida. Total do perímetro - 171,70m. Art. 2" A doação a que se refere o art. 1"', será feita mediante a condição de que- a área doada seja utilizada exclusivamente pelo Governo do Estado do Paraná, para fins de funcionamento do BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR. Art. 3° O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Paraná, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2° da presente Lei. /) ArtAO Esta Lei entra em vigor na data da publicação. / i ./ ' / / LUIZ'CACIO Prefeito Municipal