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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2679/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2679 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2548/2011 DE 06/12/2011 QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26 de Agosto de 2013
Município de Centenar;o do Sul_
Paço Municipal: . . Praça Pe.Aurélio. . Basso, 378 EST.~DO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N" 2679/2013
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n" 2.548/2013 de
06/12/2011 que Autoriza o Executivo Municipal a
proceder a Alienação de imóvel para fins de construção de
unidades habitacionais, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRiO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. r -A Lei Municipal n° 2.548/20n de 06 de Dezembro de 2011, que
autoriza o Executivo Municipal a proceder a Alienação de imóvel para fins de
construção de unidades habitacionais que passa a vigorar com as seguintes alterações:
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"Art. I" - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a alienação,
mediante processo licitatório, na modalidade de concorrência pelo maior preço, do
Lote 113-R-A-I (Cento e Treze, A, R, 1) da Gleba n° 02, da Colônia Centenário,
localizado no Parque Industrial e Comercial José Augusto Ferreira, com área de
29.506,8 6 m2, objeto da Matrícula n" 8971 do Cartório de Registro de Imóveis de
Centenário do Sul, desta Comarca, ficando igualmente autorizado o Poder Executivo a
proceder o desmembramento da área total para o atendimento da finalidade ditada
pelo Art. 3° desta Lei."
"Art. 4° - A Empresa ou Consórcio de Empresas vencedor da Licitação para
Alienção do Lote descrito no art. Io desta Lei, mantida a exclusiva finalidade descrita
no art. 3°, acima, poderá transferir diretamente 80S mutuários beneficários. os lotes
unitários desmembrados da Matrícula original ainda em domínio do Município de
Centenário do Sul, mediante as condições e garantias exigidas pelo agente financeiro
habitacional (CEF), obrigando-se a fazê-lo mediante a prévia execução das seguintes
obras de infra-estrutura;" ~
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e ,"", Município de Centenario do Sul
. . , . 378 ESTADO DO PARANÁ Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio Basso,
CNPJ 75,845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
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"Art. SO - Considerando a destinação e finalidade, o lote descrito no Art. 1",
ou seus lotes desmembrados, deverá ser pago por uma única Empresa ou por
Consórcio de Empresas, para cumprimento do estabelecido nos artigos 3" e 4° desta
Lei."
"Art. 7° - A Empresa ou Consórcio de Empresas vencedor da Licitação para
Alienação do lote descrito no art. 1" desta Lei, após a análise e aprovação do órgão
financiador, deverá dar início nas obras de infra-estrutura no prazo de 90 (noventa)
dias contados a partir da finnação da aprovação pelo agente financeiro, podendo ser o
prazo prorrogado por igual período mediante Decreto do Executivo, sujeitando-se a
lavratura e assinatura da Escritura Pública de Compra e Venda dos lotes objeto desta
Lei, à final edificação das unidades habitacionais e consequente assinatura dos
contratos de financiamento pelos mutuários adquirentes."
Art. 20) - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
,;:: Centel1áf77 Julho de2013
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LUIZ1ÚCACIO
Prefeito Municipal
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