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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2680/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2680 / 2013
Date 2013-08-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2631/2012 DE 19/11/12 QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL - ZEIS, DESTINADA A EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS COM CARACTERÍSTICAS SOCIAIS PARA ATENDER AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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26 de Agosto de 2013
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Município de Centenario do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001·67· Fone (43) 3675·8000· Fax (43) 3675-8021· CEP 86 630.000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2680/2013
I
SÚMULA: Altera a Lei Municipal n" 2.631/2012 de
19/1li2012 que Dispõe sobre a criação da Zona
Especial de Interesse Social - ZEIS, destinada a
empreendimentos habitacionais com características
sociais para atender as familias de baixa renda, no
perímetro urbano da cidade de Centenário do Sul, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTEl'!ÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A
SEGUINTE
Art. 1° - A Lei Municipal n'' 2.631/2012, de 19 de novembro de 2012, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1° - Fica criada a Zona Especial de Interesse Social - ZEIS, destinada a
empreendimentos habitacionais com características sociais, para atender as famílias
de baixa renda, bem como para interesse histórico. ambiental ou comercial, sendo que
os parâmetros de ocupação deverão respeitar a Legislação Municipal sobre
parcelamento de solo urbano e sobre o meio ambiente, localizada no lote de terras sob
n" 113-R-A-l (Cento e treze, letras R - A, 1)da Gleba 2 (dois) da Colônia Centenário,
com uma área de 29.506,86 m2 (vinte e nove mil, quinhentos e seis metros, e oitenta e
seis centímetros quadrados), Objeto da Matrícula 8971 do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Centenário do Sul, no perímetro urbano do Município de
Centenário do Sul, Estado do Paraná, para a qual ficam estabelecidos os seguintes
objetivos e instrumentos:"
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Art. r-Esta Lei entra em vigor na data da S~Jt1bliCação.)
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LUIZ NICAClO
\~prefeito Municipal
'-GISTRADO
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