| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2677 / 2013 |
| Date | 2013-08-26 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO V E CRIA O ANEXO VI NA LEI MUNICIPAL Nº 1973/2001 DE 21/09/2001 E ALTERA ANEXOS I, II E II DA LEI MUNICIPAL Nº 2118/2007 DE 12/06/2007. |
| native_id | 153 |
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26 de Agosto de 2013
Município de Cenfenario do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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Lei N° 2677/2013
SÚMULA: Altera o Anexo V e cria o Anexo VI na Lei
Municipal n'' 1.97312001 de
2l/O912001 e altera Anexos I, II e III da Lei Municipal n'' .
2.118/2007 de 12i06/2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÂO
CONFERIDAS POR LEI:
Artigo 10 - Altera o Anexo V e cria o Anexo VI na Lei Municipal n° 1.793/2001
de 21/09i2001 e altera os Anexos I, 11 e U(' da Lei Municipal n'' 2.11812007 de
12/06/2007, que passa a ter a seguinte redação:
ANEXO I
,
;
~,
QUADRO PROPRIO DO MAGISTERIO
Função Servico: Maztstêrio Carao: PROFESSOR PD
AREADE SÍMBOLO DENOl\HNAÇÃO! SÉRIES NÍVEIS REFERENCIAS
ATUAÇÃO DE DE
! CLASSE VENCII\mNTOS
PD/A-I Professor com ICLASSE A I DEOl A 12
Habilitação em I
Modalidade e Magistério I
tipos de , PD/E-lI Professor com CLASSEB I 11 OEOl A 12
estabelecimentos I Licenciatura Curta
,
da educação Duracão
básica e
I
PO/e-111 Professor com CLASSE C III OEOIA12
Educação i I
Licenciatura,
Especial , Graduação Plena
PD/D-IV Professor com CLASSE D IV OE01AI2
Especialização
i
,
(pós Graduação) i
,
I Professor de PD Professor com ,, I
Habilitação em ,
,
: Educação Física I
Educação Física
Professor de ro Professor com
Artes Habilitação em
Artes Visuais
Professor de PD Professor com
I
Música Habilitação em
Música
Município de Centenar;o do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio 8a550, 378 ESTADODO PARANÃ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
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ANEXO 11
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ATUAÇÃO
SEKm
ne
CLASSE
NIVEIS SIM30LO I REFlCRENClAS CARGA I'ROMOÇOAO
DE ! NAS CLASSES IIORARIA vTERTlCAL
VENCI- SEl'>1ANAL
I\IENTO
NIVElS DE
FORM.!\ÇÃO
QUADRO PROPRJO DO MAGISTERJO
GrUDOOcunacionab PESSOAL DOCENTE - PD
CLASSES Curso 2" Grau de
Mod"lidad~e A 1 I'D/A-I Al AI2 20 Horas B.CeD Formação
tipo de L---j----j----+------j----+-n"''"',--jr'''''!!'''~I.':'!i~~''~,;~';;;;;__I I estabelecimen F CLASSES Curso Superior com
tos da B II rOiB-r; AI .. A 12 20 Horas C e O Licenciatura Curta
educação , CLASSE Curso SupErior com
básicn c C 1Il PD/C-IIl Al.,.AI2 20 Horas D Licencraurra Plena
Ecucação Curso Superior com
Especial D IV POlO-IV A1 ...AI!" 20 Horas DE OI A 12 Especialização (Pós
Gr~dua ão)'
Professor de
Educ3Ç1io
Tísica
PD
20 Haras
40 Horas
Curso Superior em
Educação Física
Professor de
Artes Visuais PD
20 horas
40 horas
Curso Superior em
Artes visuais
Professor de
Música PD
20 horas
40 haras
Curso Superior em
Mú~ica I
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QUADRO PROPRIO DE JVIAGISTERIO
,
, GRATIFICAÇAo - FG - M
NATUREZA NIVEL DE ATUAÇÃO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO CARGA
DA HORARLo\.
ATlVIDADE (Semanal)
!
Assessoria Modalidades e tipos de Coordenador Pedagógico FG-Ml 40
Pedagógica estabelecimentos da Supervisor de Ensino FO-M2 20
i
Educação Básica e Orientador Educacional FG-M3 20
Educação Especial
Município de Centena rio do Sul
--
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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ANEXO V
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QUADRO DE EMPREGOS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
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.
SITUAÇÃO SITUAÇÃO NOVA
i ANTIGA
N'DE DENOl\llNAÇ,\O GRUPO N'OE VAGAS C.O.O. CAnGA DENOI\HNAÇAo
VAGAS OCUPACIONAL HORARIA
SEMANAL
MAGISTÉRIO 120 33.11.(;5 20 HORAS PROFESSOR
PROfESSOR DE 5~ 13.13.15 20 HORAS i
PROFESSOR DE
I
EDUCAÇÃO FÍSICA EDUCAÇÃO
5 23.13.15 40 HORAS FlsICA
,
PROFESSOR DE 5 23.40.15 20 HORAS ntOFBSSOR DE
ARTES 5 40 HORAS ARTES
!
PROFESSOR DE 5 232105 20 HOP~A.S PROFESSOR DE
MÚSICA 5 40 HORAS MÚSICA
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I
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I,
i
ANEXO VI
QUADRO PROPRIO DO MAGISTERIO - CARGO EM COMISSÃO - CC
VAGAS I DEN01IUNAÇÃO DO CARGO EM COIVUSSÃO I SÍMBOLO
05 Diretor (a) Escola I CC-7
I
~,
Artigo r-Ao Professor de Educação Física compete:
I - Promover a prática de ginástica, outros
exercícios físicos e jogos em geral entre alunos, docentes e outras pessoas interessadas,
ensinando-lhes os princípios e as regras técnicas dessas atividades desportivas e
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e
mentais;
11- Ensinar os princípios e técnicas, jogos e outras
atividades esportivas, fazendo demonstração e orientação na prática, para possibilitar o
desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e
mentais;
111 - Desenvolver atividades físicas para pessoas
portadoras de limitações físicas e funcionais;
IV - Colaborar na realização dos eventos
acompanhando os atletas na sua execução;
Município de Centenar;o do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANA
CNPJ 75.845.503/000'1-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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v - Zelar pela guarda, conservação dos materiais
sob sua responsabilidade bem como pelo local de trabalho;
VI - Outras atribuições afins, e correlatas ao
exercício do cargo que lhe forem solicitadas.
Artigo ,30- Ao Professor de Artes Visuais compete:
I - Exercer a docência na educação básica, em.
unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou de aulas, pela
orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela docência em
laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica;
II Participar do processo que envolve
planejamento elaboração, execução, controle e avaliação do projeto político pedagógico
e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;
IH - Participar da elaboração do calendário
escolar:
IV - Exercer atividade de coordenação pedagógica
da área de conhe-cimento especifico;
V - Atuar na elaboração e na implementação de
projetos ou, como docente, ou projeto de formação continuada de educadores;
VI Participar da elaboração e da implementação de
projetos e atividades de articulação e integração de escola com as famílias dos
educandos e com a comunicação escolar;
VII - Participar de cursos, atividades e programas
de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;
VIU - Acompanhar e avaliar sistematicamente
seus alunos durante o processo de ensino aprendizagem;
IX Realizar avaliações periódicas dos cursos
ministrados e das atividades realizadas;
X Promover e participar de atividades
complementares ao processo da sua formação profissional;
XI - Exercer outras atribuições integrantes do
plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola.
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Artigo 4" - Ao Professor de Música compete:
I - Planejar e ministrar aulas em disciplinas do
currículo do Ensino Fundamental;
aprovação e evasão de alunos;
11 - Analisar dados referentes à recuperação,
propostas curriculares;
lU - Participar da elaboração e avaliação de
de atuação;
IV - Participar da escolha do material didático;
V - Participar de estudos e pesquisas da sua área
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Município de Cenfenario do Sul
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Paço Municipal: Praça Pe.Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75_845_503/0001~67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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VI - Participar da promoção e coordenação de
reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da' área
educacional e correlata;
VIl - Participar da elaboração e gestão da proposta
pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;
VIII - Produzir e publicar textos pedagógicos;
IX - Coordenar, formular, executar, avaliar e
supervisionar a política educacional;
x - Normatizar vivência currículos e a vida escolar
do aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;
XI - Planejar executar e avalia atividades de
capacitação de pessoal da área de educação;
XII ~ Participar da elaboração, acompanhamento e
avaliação de planos, projetos, propostas, programas e política educacionais;
XIII - Supervisiona a utilização de equipamentos
de laboratórios e salas - ambiente;
XIV - Emitir parecer técnicos;
XV - Executar outras atividades correlatas.
Artigo 5" ~ Fica estabelecido o valor de R$
1.567,00 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais), para o Professor de Educação
Física, Professor de Artes e Professor de Música, com carga horária de 40 (quarenta)
horas semanais, e o valor de R$ 783,50 (setecentos e oitenta e três reais e cinqüenta
centavos), para o Professor de Educação Física. Professor de Artes e Professor de
Música, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 6" ~ Só será pennitido o exercício do Cargo em Comissão de Diretor (a)
de Escola a servidores do Quadro Próprio do Magistério.
Parágrafo Único: Ao ocupante do Cargo de Diretor (a) de Escola será facultado
optar pelos vencimentos do Cargo em Comissão, ou pelo vencimento de servidor
efetivo.
Artigo 7° ~Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação. _ /""--''-)
/ /
/
LUIZN~CIO
Prefeito Municipal