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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2694/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2694 / 2013
Date 2013-10-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO PARA EXECUÇÃO/IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CENTENÁRIO DO SUL - PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei N" 2694/2013
09 de Outubro de 2013
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a proceder a alienação para
execução/i mplementação do Programa de
Desenvolvimento Econômico de Centenário do Sul - PR
e dá outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEIT0 MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
,
,
Art. 1° _ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a
alienação para execuçãoiimplementaç.ão do Programa de Desenvolvimento
Econômico de Centenário do Sul - PR dos lotes a seguir mencionados, a serem
destacados dos imóveis denominado lote 113-C, 113-D, 113-N, 113-0 e 113-0A da
Gleba 02 _Parque Industrial José Augusto Ferreira, neste Município de Centenário do
Sul _PR, conforme matrícula o" 5306, 5865 e 5864 do Livro 02 de Registro Geral do
Serviço Registral de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul:
a) Lote I 13-CO, imóvel urbano, localizado no Parque Industrial José Augusto
Ferreira, com área de 2.942,72m2 ou 0,1216 alqueires paulista ou 0,2942 ha, com
as seguintes divisas e confrontações:
47,40 m confronta.ndo com o lote 113-N;peJos fundos, leste, medindo 4;5,70
m.confronta-se com a Rua lote 113-L;e pelo lado esquerdo, sul, partindo cle um ponto
cravado a Rua Lote 113-L numa distância de 47,40 m.confrontaudo co o lote 113-0A,
,!
"Pela frente, oeste, medindo J 3,70 m, confronta-se com a Rua lote 113-I-I; pelo lado
direito, norte, partindo de um ponto cravado a Rua Lote 113-H, numa distância de
47,40 m,confrontando com o lote I \3-CA, defletc-se a esquerda numa distância de
21,30 111 ainda com o mesmo confrontante. def'lete-se a direita numa distância de
Município de Cenfenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 -·CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
deflete-se a direita numa distância de 7,30 m ainda com o mesmo confrontante,
deflete-sc a esquerda numa distância de 37,40 m confrontando com o lote 113-0A,
deflete-se a direita numa distância de 3,40 111 confrotando com olote 113-0A, deflete￾se a esquerda numa distância de 10,00 m com o lote 113-0/\, conforme planta geral
desta cidade".
b) Lote 113-0E, imóvel urbano, localizado no Parque lndustnal José Augusto
Ferreira, com área ele 3.385,311112, ou 0,1398 alqueires paulistas, ou 0)385 ha, com as
seguintes divisas e confrontações:
"Pela frente, leste, medindo 71,42 ru. confronta-se com a Rua Lote 113-L; pelo lado
direito, sul, medindo 47,40 m, confronta-se CQIll'""O lote 113-0C; pelos fundos, oe~te,
medindo 71,42 m, confronta-se com o lote 113-0C; e pelo lado esquerdo, norte,
medindo 47,40 m, confronta-se com o lote 113-CD, conforme planta geral desta
cidade" .
.
.
c) Lote 113-ND, imóvel urbano, localizado no Parque Industrial José Augusto
Ferreira, com área de 1.820,16 m2, ou 0,0752 alqueires paulistas, ou 0,1820 ha, com
as seguintes divisas c confrontações:
"
"Pela frente, leste, medindo 29,00 m, confronta-se com a Rua Lote] 13-L; pelo lado
direito, sul, medindo 47,40 rn, confronta-se com f) lote 113-CO; pelos fundos, oeste,
faz-se o seguinte caminhamento, parte de um ponto cravado entre a divisa do lote
113-CO com o lote I 13-D-A, numa distância de 19,60m, confrontando com o lote
113-D-A, dcflete-se a esquerda numa distancia de 47,40 111,confrontando com o lote
Il3-D-A, deflete-se a direita numa distância de 9,40m, confrontando com a Rua Lote
I,
~
i
n
'
,
] 13-H, chegando a lateral pelo lado esquerdo, norte, medindo 94,80 111,confronta-se
com os lotes l13-F e ll3-NA, totalizando a área de 1.820, \61112 (um mil. oitocentos e
vinte metros e dezesseis centímetros quadrados), conforme planta geral destacidade".
Município de Centenar;o do Sul
Art. 2° - o preço mínimo autorizado para alienação dos imóveis é de R$ 5,98
(cinco reais e noventa e oito centavos) por metro quadrado, conforme: laudo de
avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria 054/2013 de
17I06í20 13.
AI"t. 3~- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através do departamento
competente, autorizado a realizar a alienação dos imóveis descritos no artigo 1°,
alíneas "a", "boi e "e", para execução do Programa de Desenvolvimento Econômico.
devendo o valor constante no art. T corresponder à oferta mínima.
Parágrafo único - Firmar as competentes e necessárias escrituras públicas e
~
praticar todos os atos inerentes à formalidade ele alienação.
Art. 4" - A alienação deverá ser efetuada através de procedimento licitatório
nos termos da Lei 8.666/93 e da Lei Orgânica do Município.
Art. 5~ - A venda subsidiada deverá obrigatoriamente observar as seguintes
condições:
a) no mínimo 10% (dez por cento) da área adquirida deverá ser transformada em
construção, com aprovação do Departamento de Obras;
b) início de implantação do empreendimento, no prazo de 06 (seis) meses, contados
da assinatura do instrumento correspondente, prorrogável por igual período
mediante anuência do Poder Executivo;
c) finalidade exclusivamente industrial ou comercial;
d) outorga de escritura definitiva ao término do pagamento;
e) geração de empregos, sendo o número de vagas definido individualmente para
cada caso, por ocasião da assinatura do instrumento correspondente;
f) vedação de paralisação, por qualquer motivo, do funcionamento das atividades de
cunho industrial ou comercial, por período superior a 06 (seis) meses.
r
Art. 6
u
- O pagamento, observado o disposto neste artigo, deverá ser efetuado até
Município de Centenar;o do Sul
=-
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Parágrafo único. As condições descritas no art. 5°, e a cláusula contratual de
reversão, deverão, obrigatoriamente, constar da Escritura Pública de Compra e Venda
a serem averbadas em matricula do imóvel.
e
"
Art. 7" - Esta Lei entrará em vigor na data/dêS'llf publicação, revogadas as
disposições em contrário. / I
/
./
LUIZ NICACIO
Prefeit-o Municipal
"

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