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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2683/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2683 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaORGANIZA A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 - ESTADO DO PARANÂ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodo5ul.pr.gov.br
Lei N° 2683/2013
24 de Setembro de 2013
SÚMULA: Organiza a Procuradoria do Município, e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. l° ~ A Procuradoria do Município é o órgão que representa o
Município de Centenário do Sul judicialmente ou eXlrajudicialmente.
Art. 2° M A Procuradora do Município será chefiada por Procurador￾Geral, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pejo Chefe do
Poder Executivo Municipal, e equiparado ao cargo de Secretário Municipal.
Art. 3
Q
- O ingresso na carreira de advogado ou procurador jurídico,
com exceção do cargo de Procurador-Geral, se dará através de concurso
público de provas e títulos.
Art. 4" ~ Os honorários de sucumbência pertencerão aos
procuradores ou advogados municipais com poderes para atuar em cada caso,
inclusive quanto ao Proeurador~Geral.
Parágrafo Único - Os honorários advocatícios serão devidos mesmo no caso de
acordo, podendo apenas ser dispensados com concordância expressa dos
procuradores.
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Município de Centenar;o do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 5" - Regimento Interno a ser Instituído por Decreto disporá
quanto a organização interna da Procuradoria do Município.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
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