| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2683 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | ORGANIZA A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 - ESTADO DO PARANÂ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodo5ul.pr.gov.br Lei N° 2683/2013 24 de Setembro de 2013 SÚMULA: Organiza a Procuradoria do Município, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. l° ~ A Procuradoria do Município é o órgão que representa o Município de Centenário do Sul judicialmente ou eXlrajudicialmente. Art. 2° M A Procuradora do Município será chefiada por ProcuradorGeral, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pejo Chefe do Poder Executivo Municipal, e equiparado ao cargo de Secretário Municipal. Art. 3 Q - O ingresso na carreira de advogado ou procurador jurídico, com exceção do cargo de Procurador-Geral, se dará através de concurso público de provas e títulos. Art. 4" ~ Os honorários de sucumbência pertencerão aos procuradores ou advogados municipais com poderes para atuar em cada caso, inclusive quanto ao Proeurador~Geral. Parágrafo Único - Os honorários advocatícios serão devidos mesmo no caso de acordo, podendo apenas ser dispensados com concordância expressa dos procuradores. v .1 Município de Centenar;o do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 5" - Regimento Interno a ser Instituído por Decreto disporá quanto a organização interna da Procuradoria do Município. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. /""'--j / ! 1 // ! - / / !LUlzrNÍCACIg ( Prefeito Municipal ~