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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2684/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2684 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 2599/2012.
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24 de Setembro de 2013
Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe.Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei W 2684/2013
SÚMULA: Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 10
da Lei n" 2599/20 12.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo. I" Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 10 da Lei
Municipal n° 2599i2012, de 30 de abril de 2012, que passará a ter a seguinte redação:
Artigo 100 O Conselho Municipal de saúde convocará, a cada 04
(quatro) anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política Municipal
de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição
dos representantes do conselho.
Parágrafo Único: Extraordinariamente a Conferencia Municipal de
Saúde de Centenário cio Sul, será 110 ano de 2015, visando se adequar' ao
calendário Estadual e Federal.
Artigo 2" Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei.
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Artigo Y Esta Lei entral~á~m vigor na /lata de sua publicação,
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revogando- se na mesma data, todas as disposições em coiitfáno.
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