| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2684 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 2599/2012. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
24 de Setembro de 2013 Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe.Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei W 2684/2013 SÚMULA: Acrescenta o Parágrafo Único ao artigo 10 da Lei n" 2599/20 12. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo. I" Acrescenta o Parágrafo Único ao Artigo 10 da Lei Municipal n° 2599i2012, de 30 de abril de 2012, que passará a ter a seguinte redação: Artigo 100 O Conselho Municipal de saúde convocará, a cada 04 (quatro) anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política Municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do conselho. Parágrafo Único: Extraordinariamente a Conferencia Municipal de Saúde de Centenário cio Sul, será 110 ano de 2015, visando se adequar' ao calendário Estadual e Federal. Artigo 2" Permanecem inalterados os demais artigos da referida Lei. /" \ / ! Artigo Y Esta Lei entral~á~m vigor na /lata de sua publicação, / I revogando- se na mesma data, todas as disposições em coiitfáno. / ( LUIZ~AC~O ~:!9niCiPa! ,