| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REPROVAÇÃO DAS CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2010, DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL. |
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RESOLUÇÃO NO 002{2013
CÂMARA MUNICIPAl DE CENTENÁRIODO SUl
,;;...------,;;...-,;;...-----,;;...------;;. ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONEIFAX(43)3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
E-mail: cmcensul@bof.com.br
SÚMULA: Dispõe sobre a reprovação das Contas do Executivo
Municipal, referente ao Exercício Financeiro de 2010, do
município de Centenário do Sul.
Art. 10 - Ficam reprovadas as Contas do Poder Executivo Municipal
de Centenário do Sul, Estado do Paraná, acolhendo o Parecer Prévio nO 118/13 do
Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas do Executivo I~unicipal de
Centenário do Sul/PR, relativos ao Exercício de 2010.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 28 de Agosto de 2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
1(, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
-'NOEL-DEMOURA
;s:-:rs~
NETO'-- J
Presidente
OSVALD......,=...-~,