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norma nº 2730/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2730 / 2013
Date 2013-12-23
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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r, www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2730[2013
23 de Dezembro de 2013
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do
Município de Centenário do Sul, Estado do
Paraná para o exercício de 2014.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
CENTENARIO DO SUL, ESTADO J;!9 PARANA, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 10 - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de
2014, nos termos do art. 165°, parágrafo 5<' da Constituição Federal, Lei Federal
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2014, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima
à receita e fixa a despesa em R$ 22.812.688,60 (Vinte e dois milhões oitocentos e
doze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas,
transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação
em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os
seguintes desdobramentos:
RECEITAS CORRENTES 23.756.530,00
Receita Tributária 1.197.632,51
Receita de Contribuições 365.125,46
Receita Patrimonial 71.775,80
Receita de Serviços 30.735,11
Transferências Correntes 21.218016,80
Outras Receitas Correntes 873.244,32 ;
RECEITAS DE CAPITAL 1.572.000,00
Operações de Crédito 1.572.000,00
Transferência de Capital 0,00
(-) Deduções nara formação do FUNDEF 2.515.841,40
TOTAL GERAL DA RECEITA 22.812.688,60
Munic[pio de Centenário d~ Su!
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARft.N~.
Cr~PJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos
quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento:
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Legislativa 956.924.26
Administração 3.974.900;00
Assistência Social 603.092,40
Saúde 5.910.318,63
Educação 4.665.796,46
Cultura 557.500,00
Urbanismo 3.579.372,68
Gestão Ambiental 164.000,00
,Agricultura ~ 455.000,00 '
Indústria 11LOOO,OOi
Comércio e Serviços 279.084,17
Comunicações 24.000,00
Desporto e Lazer 854.000,00
Enctli-Qos Especiais 571.700,00
Reserva de Contingência 106.000,00
TOTAL 22.812.688,60
2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
Poder Legislativo 956.924,26
Governo Municipal 669.900,00
Secretaria de Administração 3.154.700,00
Secretaria de Fazenda 614.000,00
Secretaria-de Planejamento 132.000,00
Secretaria Saúde 5.910.318,63
Secretaria de Ação Social 603.092,40
Secretaria de Educação 4.665.796,46
Secretaria de Cultura 557.500,00
Secretaria de Esporte e Lazer 854.000,00
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 3.579.3 72,68
Secretaria de Fomento Agrop. e Meio Ambiente 619.000,00
Secretaria de Industria e Comércio 390.084.17
Reserva de Contingência 106.000,00
TOTAL GERAL 22.812.688,60
Munic[pio de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe.Aurélio Basso, 378 ESTADO-DOPAR.A.f'~Á
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da
legislação em vigor;
II - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. o
4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 401%
(quarenta por cento) do total do orçamento da despesa;
111- Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste
orçamento durante o exercício de 2014, pelos índices acumulados da variação do
lGPM ou de outro que vier a substitui-lo;
IV - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência,
nas situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e
artigo 8° da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
v - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo
43. inciso I da Lei Federa14.320/64;
VI- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei FederaI4.320í64;
VII - A abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo
recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução;
VIU - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes
de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações
Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a
execução das programações definidas nesta Lei.
,.
Artigo 5° ~Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de
sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observado o
limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Leic-utilizando, Gomo recurso, anulação
parcial ou total de suas próprias dotações or~rhentária;\
, \
Artigo 6
0 ~ Esta lei entrará em/vigor na datai de 10 de janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário. I J
!
I
t
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal

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