| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2730 / 2013 |
| Date | 2013-12-23 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
| native_id | 160 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
~flà-~~'(; j.i !)I1!!~icípiode Cen!,~,"n~r!.odo..Su~ -,i~~~~:1i Rs.tlj§'e.l'trI.\iotnircipal:Praça Pe. Aurélio Basso, 378 . ESTADO DO PAR~NA <,,~?CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEIo 86 630-000 r, www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2730[2013 23 de Dezembro de 2013 SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício de 2014. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENARIO DO SUL, ESTADO J;!9 PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 10 - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2014, nos termos do art. 165°, parágrafo 5<' da Constituição Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 22.812.688,60 (Vinte e dois milhões oitocentos e doze mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos). Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: RECEITAS CORRENTES 23.756.530,00 Receita Tributária 1.197.632,51 Receita de Contribuições 365.125,46 Receita Patrimonial 71.775,80 Receita de Serviços 30.735,11 Transferências Correntes 21.218016,80 Outras Receitas Correntes 873.244,32 ; RECEITAS DE CAPITAL 1.572.000,00 Operações de Crédito 1.572.000,00 Transferência de Capital 0,00 (-) Deduções nara formação do FUNDEF 2.515.841,40 TOTAL GERAL DA RECEITA 22.812.688,60 Munic[pio de Centenário d~ Su! Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARft.N~. Cr~PJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: 1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO Legislativa 956.924.26 Administração 3.974.900;00 Assistência Social 603.092,40 Saúde 5.910.318,63 Educação 4.665.796,46 Cultura 557.500,00 Urbanismo 3.579.372,68 Gestão Ambiental 164.000,00 ,Agricultura ~ 455.000,00 ' Indústria 11LOOO,OOi Comércio e Serviços 279.084,17 Comunicações 24.000,00 Desporto e Lazer 854.000,00 Enctli-Qos Especiais 571.700,00 Reserva de Contingência 106.000,00 TOTAL 22.812.688,60 2 - POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO Poder Legislativo 956.924,26 Governo Municipal 669.900,00 Secretaria de Administração 3.154.700,00 Secretaria de Fazenda 614.000,00 Secretaria-de Planejamento 132.000,00 Secretaria Saúde 5.910.318,63 Secretaria de Ação Social 603.092,40 Secretaria de Educação 4.665.796,46 Secretaria de Cultura 557.500,00 Secretaria de Esporte e Lazer 854.000,00 Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 3.579.3 72,68 Secretaria de Fomento Agrop. e Meio Ambiente 619.000,00 Secretaria de Industria e Comércio 390.084.17 Reserva de Contingência 106.000,00 TOTAL GERAL 22.812.688,60 Munic[pio de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe.Aurélio Basso, 378 ESTADO-DOPAR.A.f'~Á CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da legislação em vigor; II - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. o 4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 401% (quarenta por cento) do total do orçamento da despesa; 111- Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste orçamento durante o exercício de 2014, pelos índices acumulados da variação do lGPM ou de outro que vier a substitui-lo; IV - A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 8° da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; v - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43. inciso I da Lei Federa14.320/64; VI- Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei FederaI4.320í64; VII - A abrir no curso da execução do orçamento de 2014, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; VIU - A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. ,. Artigo 5° ~Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Leic-utilizando, Gomo recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações or~rhentária;\ , \ Artigo 6 0 ~ Esta lei entrará em/vigor na datai de 10 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. I J ! I t LUIZ NICACIO Prefeito Municipal