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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2687/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2687 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaCRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 483 →

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01 de Outubro de 2013
Município de Ce.ntenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N" 2687/2013
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO. A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 408.000,00
(Quatrocentos e oito mil reais), no orçamento do rúunicípio de Centenário do Sul, para
o exercício de 2013, destinado a Construção de uma Unidade Básica de Saúde no
Distrito de Vila Progresso , com recursos oriundos da fonte 490 MSAÚDE -
Programa de Requalificação V.B.S. - Construção.
Vila Progresso
490 MSAÚDE - Programa de Requalificação U.B.S. -
ÓRG..I.O PIUNCIPAL - 0006 - SECRETARIA DE SAÚDE
06.002 - FUNDO MUNICIPAL DE SA(JDE
1111 - Programa de Requalificação de lI.B.S. - Cosntrução
Construção
4.000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações.... .._ R$ 408.000,00
Artigo 2°_ Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado cómo
recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 10 , Inciso 11 da Lei Federal n".
4.3:20/64, o excesso real verificado a fonte de recursos 490 MSAÚDE - Programa de
Requalificuçâo U.B.S. - Construção.
Artigo 3"- Estafel entrare em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em contrário I
(LUIZ fuCACIO
\ Prefeito Mun~.!JU•.IIE G ~S T~f3 A O ~
~< No LIvro N~,§,QJErn:s.X?I.A9./20}3
da Pagina No..E:k?!::Y~~_':l.~ .__
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