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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2696/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2696 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2674/2013.
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matéria 508 →

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texto integral #

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Município de Centenario do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Bassa, 378 ESTADO DO PARAN,
CNPJ 75.845.503íO001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-0C
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N" 2696/2013
14 de Outubro de 2013
SÚMULA: Altera a redação do parágrafo 1o do artigo 4"
da Lei Municipal n" 2674/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO
DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ~
A SEGUINTE LEI:
Ar t.I" fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul, autorizado a
alterar a redação do parágrafo 1° artigo 4° da Lei Municipal n° 2674/2013, de 13 de
julho de 2013, que passará a ser seguinte:
§ JU O sistema de concessão do auxílio Alimentação se dará em forma de
cartão (ticket) ou através de depósito bancário em conta corrente do servidor, e em
qualquer das formas adotadas, será efetuado até o dia 20(vinte) de cada mês.
., Art. r Permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Lei .

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