| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2698 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ANTECIPAR A TÍTULO ONEROSO, OS CRÉDITO DECORRENTES DE COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000> www.centenariodosul.pr.gov.br - - 14 de Outubro de 2013 Lei N° 2698/2013 SÚMULA: Autoriza ao Poder Executivo Municipal antecipar a título oneroso. os créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica à instituição financeira pública e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo jv, Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Centenário do SulPR. autorizado a antecipar a título oneroso. os créditos decorrentes de compensações financeiras a que o Município de Centenário do Sul tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica à instituição financeira pública, até o término do mandato do chefe do Poder Executivo. 'J ( Artigo r. A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica constitui-se como um direito que o Município de Centenário do Sul tem, conforme previsto no art. 20, § 1°, da constituição Federal, regulamentado pelas Leis n''. 7.990 de 28 de Dezembro de 1989 e Lei n'' 8.001 de 13 de Março de 1990, C0111 as alterações introduzidas pelas Leis n''. 9.433 de 08 de Janeiro de 1997, Lei n'' 9.984 de 17 de Julho de 2000, Lei n" 9.993 de 24 de Julho de 2000 e pelos Decretos n° 1 de 07 de Fevereiro de 1991 e n". 3.739 de 3] de Janeiro de 2001. Município de Centenario do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÀ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-00 www.centenariodosul.pr.gov.br Artigo 3"- A antecipação de direitos creditórios à instituição financeira pública de que trata esta Lei sujeitam-se as disposições da Lei Federal n''. 8.666 de 21 de Junho de 1993. Artigo 4°_ Os recursos oriundos da antecipação de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesa de capital, na aquisição de imóvel, em área de expansão urbana visando o crescimento econômico do Município de Centenário do Sul. Artigo 5°_ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. / / LUIZ NicACIO Cicipal