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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2699/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2699 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, PARA OS SERVIÇOS DA UNIDADE BANCÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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l4 de Outubro de 2013
Município de Centenario do Sul
- Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-00
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N" 2699{2013
SÚMULA: Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal
do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, para
os serviços da Unidade Bancária da Caixa Econômica
Federal e dá outras providencias
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo lO~Fica o chefe do Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul -
Pr., autorizado a conceder a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
- ISSQN, incidente sobre os serviços bancários, para a unidade bancária da Caixa
Econômica Federal a ser instalada nessa cidade, conforme contrato firmado entre a
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul e a Caixa Econômica Federal.
PA~Á.GRAFO ÚNICO - O Benefício cor-cedido no artigo primeiro desta Lei
não gera direito adquirido nem incidência sobre os demais créditos tributários
legalmente iustitutdos.
Artigo 2°, O Prazo de vigência do benefício fiscal mencionado no Artigo
Primeiro desta Lei é de 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura do Contrato
de prestação de serviços financeiros firmado entre a Prefeitura Municipal de
Centenário do Sul e a Caixa Econômica Federal, podendo ser prorrogado em até 12
(doze) meses, atendidas as condições do § 4°, do Artigo 57 elaLei Federal 8666!93.
Artigo 3°, Justifica-se o beneficio fiscal referido no Artigo Primeiro desta Lei
em face do grande benefício social que a unidade da Caixa Econômica Federal trará
aos munícipes, bem como não afetará as melas de reS!l~adOS fiscais previstas no
anexo próprio da lei de diretrizes orç-amentárias, cOllf~e di põe o Artigo 14 da Lei
10l/00 - Lei de Responsabilidade FiscaL //
Artigo 3"-Esta Lei entrará em vigor ná data de SLl~lpublicaçâo, revogadas as
disposições em contrário. ,/ /í
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, Cf ~ _.-, . ~r_ A J.

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