| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO. |
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Mu.!!icípio de Cen!..en~!iofio Sul 26 de Novembro de 2013 Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso. 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503í0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000 www.centenarjodosul.pr.gov.br Lei N" 2708/2013 SÚIVIULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a Realizar Licitação de Concessão de Direito Real de Uso de [móvel Público. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEIT9 MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1o ~ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Licitação de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público, na modalidade Concorrência, para os boxes do Terminal Rodoviário Municipal, silo à Rua Nossa Senhora do Rocic, nO 50. § 1° - Os boxes, objeto da concessão, em número de 02, possuem as seguintes medidas: um box medindo 17,011112 (dezessete metros e um centímetro quadrado) e um box medindo 10,35m2 (dez metros e trinta e cinco centímetros quadrados), destinados à instalação de lanchonete. § 2° ~ Nos boxes destinados à instalação de Lanchonete não poderá ser desenvolvido nenhum tipo de jogo eletrônico, de apostas ou de quaisquer outros gêneros. Art. r-Os boxes, objete de posterior licitação, destinar-se-ão exclusivamente aos fins previstos no parágrafo primeiro do artigo primeiro, vedada qualquer outra atividade, mesmo que similar. Município de Centenár:,io ct..0Su! Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ES lADO DO Pf-\RANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na d,~tadé-s~UblicaçàO, revogadas todas as disposições em contrário. /' ! ! / ~/,( LUIZ NICACIO Prefeito Municipal Art. ]0 - Após a conclusão do Processo Licitatório será elaborado Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, com o vencedor do certame. Art. 4" - A Administração Pública Municipal passará os boxes ao domínio pleno do vencedor que deles poderá dispor sem, contudo alterar o objeto a que se destina. i 1 i