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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2708/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2708 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR LICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO.
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Mu.!!icípio de Cen!..en~!iofio Sul
26 de Novembro de 2013
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso. 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503í0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000
www.centenarjodosul.pr.gov.br
Lei N" 2708/2013
SÚIVIULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
Realizar Licitação de Concessão de Direito Real de Uso
de [móvel Público.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEIT9 MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1o ~ Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
Licitação de Concessão de Direito Real de Uso de Imóvel Público, na modalidade
Concorrência, para os boxes do Terminal Rodoviário Municipal, silo à Rua Nossa
Senhora do Rocic, nO 50.
§ 1° - Os boxes, objeto da concessão, em número de 02, possuem as seguintes
medidas: um box medindo 17,011112
(dezessete metros e um centímetro quadrado) e
um box medindo 10,35m2
(dez metros e trinta e cinco centímetros quadrados),
destinados à instalação de lanchonete.
§ 2° ~ Nos boxes destinados à instalação de Lanchonete não poderá ser
desenvolvido nenhum tipo de jogo eletrônico, de apostas ou de quaisquer outros
gêneros.
Art. r-Os boxes, objete de posterior licitação, destinar-se-ão exclusivamente
aos fins previstos no parágrafo primeiro do artigo primeiro, vedada qualquer outra
atividade, mesmo que similar.
Município de Centenár:,io ct..0Su!
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ES lADO DO Pf-\RANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na d,~tadé-s~UblicaçàO, revogadas todas
as disposições em contrário. /' !
!
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LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
Art. ]0 - Após a conclusão do Processo Licitatório será elaborado Contrato
de Concessão de Direito Real de Uso, com o vencedor do certame.
Art. 4" - A Administração Pública Municipal passará os boxes ao domínio
pleno do vencedor que deles poderá dispor sem, contudo alterar o objeto a que se
destina.
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