| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2013 |
| Date | 2013-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A APMIF - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA. |
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t • Mu'!Jcfpio de Cen~enár/od!Ç!Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosuf.pr.gov.br Lei N° 2707(2013 26 de Novembro de 2013 SÚ.MULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de Centenário do Sul a celebrar convênio entre o Município e a APMIF - Associação de Proteção a Maternidade, à Infância e à Família. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. P. Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do SuJ, autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Centenário do Sul e a APMIF _ Associação de Proteção ~iMaternidade, à Infância e à Família, visando possibilitar a Transferência do Gerenciamento do Centro Comunitário - Centro de Atendimento à Criança a ao Adolescente. PARAGRAFO ÚNICO - O Município de Centenário do Sul se obriga por esta razão a subvencionar a entidade, no valor de R$ 53.000,00 (Cinqüenta e Três mil reais), com recursos ela fonte 00000 Recursos Ordinários Livres, para a cobertura das despesas oriundas do objeto eloConvênio. Art. 2°, A subvenção mencionada no parágrafo único do artigo só será concedida à Entidade, se esta: - Prestar Contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores; - Comprovar seu funcionamento regular, para a qual foi criada; - Estiver devidamenie registrada nos Órgãos Competentes. / '.Municfpio de Cent~náriodQ Sul Paço Municipal: . . Praça Pe. Aurelio. . Basso, - 378 ESTADO DO PARANA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000 www.centenarjodosul.pr.gov.br Art. 3°, Os recursos orçamentários ao adimplemento das obrigações deconentes do Convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária, consignada para este fim. Art. 4", A presente Ação Governamental tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com ó Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo as referidas despesas compatíveis Com a política orçmneniária e financeira do Município. Art. S". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas neste ato todas as disposições em cOl~trárib.-\ .~) /' / / LUIZ NICAClO Prefeito Municipal