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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2707/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2707 / 2013
Date 2013-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL A CELEBRAR CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A APMIF - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, À INFÂNCIA E À FAMÍLIA.
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Mu'!Jcfpio de Cen~enár/od!Ç!Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosuf.pr.gov.br
Lei N° 2707(2013
26 de Novembro de 2013
SÚ.MULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal de
Centenário do Sul a celebrar convênio entre o Município
e a APMIF - Associação de Proteção a Maternidade, à
Infância e à Família.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. P. Fica o Poder Executivo Municipal de Centenário do SuJ,
autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Centenário do Sul e a APMIF _
Associação de Proteção ~iMaternidade, à Infância e à Família, visando possibilitar a
Transferência do Gerenciamento do Centro Comunitário - Centro de Atendimento à
Criança a ao Adolescente.
PARAGRAFO ÚNICO - O Município de Centenário do Sul se
obriga por esta razão a subvencionar a entidade, no valor de R$ 53.000,00 (Cinqüenta
e Três mil reais), com recursos ela fonte 00000 Recursos Ordinários Livres, para a
cobertura das despesas oriundas do objeto eloConvênio.
Art. 2°, A subvenção mencionada no parágrafo único do artigo só
será concedida à Entidade, se esta:
- Prestar Contas das subvenções recebidas em exercícios anteriores;
- Comprovar seu funcionamento regular, para a qual foi criada;
- Estiver devidamenie registrada nos Órgãos Competentes.
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'.Municfpio de Cent~náriodQ Sul
Paço Municipal:
. . Praça Pe. Aurelio. . Basso, - 378 ESTADO DO PARANA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000
www.centenarjodosul.pr.gov.br
Art. 3°, Os recursos orçamentários ao adimplemento das
obrigações deconentes do Convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária,
consignada para este fim.
Art. 4", A presente Ação Governamental tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com ó
Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sendo as referidas despesas
compatíveis Com a política orçmneniária e financeira do Município.
Art. S". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas neste ato todas as disposições em cOl~trárib.-\
.~)
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LUIZ NICAClO
Prefeito Municipal

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