| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2728 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, COM FINS DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CENTENÁRIO DO SUL E CONFORME O DECRETO Nº 255/2013 E 439/2013. |
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'Ç1f\J- ~ 16'if Municfpio de Cen!ená,rip q,o Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOP,L\RAN.i\ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2728/2013 16 de Dezembro de 2013 v SÚMULA: Autoriza a abertura de credito suplementar para pagamento de desapropriação amigável, com fins de atendimento ao Programa de Desenvolvimento Econômico de Centenário do Sul e conforme o Decreto n" 255/2013 e 439/2013. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial ao Orçamento do Município de Centenário do Sul, para o exercício de 2013, para pagamento de desapropriação amigável de área de 5,95 11a, conforme Decreto n'' 221/2013. E Decreto n° 439/2013. Órgão Principal: 011 - SECRETARJA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO; 00 01 ~Departamento de Indústria, Comércio e Turismo; ~ 11 02 - Aquisição de Terreno Destinado a Industrialização. Fonte de.Recursos 504 - Royalties e outras Compensações Financeiras Patrimoniais: 4.0.00.00.00.00 - DESPESA DE CAPITAL 4.400.00.00.00 - INVESTIMENTOS 4.4.90.00.00.00 - APLiCAÇÕES DIRETAS 4.9.90.61.00.00 - TERRENOS ...R$ 250.000,00 Município de Cent~náriodo ~~ Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTf-\DO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Art. 2° - Para dar Cobertura ao credito aberto no artigo anterior, fica indicado na forma do disposto na Lei 4.320164, o excesso real de arrecadação verificado a fonte 504 - Royalties e outras Compensações Financeiras Patrimoniais. disposições em contrário. Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor 11a data de sua publicação, revogadas as / /~ I / , / ' I / I LUIZ ~[CACJO \ •...Prefeito Municipal ~//