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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2728/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2728 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA PAGAMENTO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, COM FINS DE ATENDIMENTO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE CENTENÁRIO DO SUL E CONFORME O DECRETO Nº 255/2013 E 439/2013.
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'Ç1f\J- ~ 16'if
Municfpio de Cen!ená,rip q,o Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOP,L\RAN.i\
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2728/2013
16 de Dezembro de 2013
v
SÚMULA: Autoriza a abertura de credito suplementar
para pagamento de desapropriação amigável, com fins
de atendimento ao Programa de Desenvolvimento
Econômico de Centenário do Sul e conforme o Decreto
n" 255/2013 e 439/2013.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial ao
Orçamento do Município de Centenário do Sul, para o exercício de 2013, para
pagamento de desapropriação amigável de área de 5,95 11a, conforme Decreto n''
221/2013. E Decreto n° 439/2013.
Órgão Principal:
011 - SECRETARJA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E
TURISMO;
00 01 ~Departamento de Indústria, Comércio e Turismo;
~ 11 02 - Aquisição de Terreno Destinado a Industrialização.
Fonte de.Recursos 504 - Royalties e outras Compensações
Financeiras Patrimoniais:
4.0.00.00.00.00 - DESPESA DE CAPITAL
4.400.00.00.00 - INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 - APLiCAÇÕES DIRETAS
4.9.90.61.00.00 - TERRENOS ...R$ 250.000,00
Município de Cent~náriodo ~~
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTf-\DO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Art. 2° - Para dar Cobertura ao credito aberto no artigo anterior, fica indicado
na forma do disposto na Lei 4.320164, o excesso real de arrecadação verificado a fonte
504 - Royalties e outras Compensações Financeiras Patrimoniais.
disposições em contrário.
Art. 3" - Esta Lei entrará em vigor 11a data de sua publicação, revogadas as
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I LUIZ ~[CACJO
\ •...Prefeito Municipal
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