| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO" A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CENTENÁRIO DO SUL - ACESUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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'Qf\J- )03 Município de Centenário 1..t? Sul ~~~. ~ ., "':: -.."'~ - 16 de Dezembro de 2013 Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPAR!\NA CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosu1.pr.gov.br Lei N° 2721/2013 SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de "Contr-ibuição" a Associação Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ACESUL, para o exercício de 2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANÁ, APROVOU E EU, SEGUINTE LEI: CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A y ARTIGO 1° - Fica o Chefe elo Poder Executivo Municipal, autorizado a repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ACESUL, a quantia no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil reais), a qual ajudara na premiação de final eleano da campanha de Natal. ARTIGO 2<; - A contribuição mencionada no artigo anterior só será concedida à Entidade, se; a) No ato do repasse estiver comprovada a situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional ele Seguridade Social - rr~ss,e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a Constituição Federal e Resolução 028i2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ARTIGO 3° - Fica a Associação Comercial e Empresarial de Centenário do Sul - ACESUL, obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituiç-ão Federal, observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário público. Parágrafo Primeiro Deverá a Associação Comercial e Empresarial de Centenário do Sl!1--4\CESUL, prestar contas à municipalidade 60 dias após a data do rePzsse€ób o 1'1 co de devolução ao erário público. ) ARTIGO 4 U - Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as I . . ;/ ILUIZ NICACLO e,al