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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2721/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2721 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE "CONTRIBUIÇÃO" A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE CENTENÁRIO DO SUL - ACESUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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'Qf\J- )03
Município de Centenário 1..t? Sul ~~~. ~ .,
"':: -.."'~ -
16 de Dezembro de 2013
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPAR!\NA
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosu1.pr.gov.br
Lei N° 2721/2013
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de
"Contr-ibuição" a Associação Comercial e Empresarial
de Centenário do Sul - ACESUL, para o exercício de
2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
PARANÁ, APROVOU E EU,
SEGUINTE LEI:
CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
y
ARTIGO 1° - Fica o Chefe elo Poder Executivo Municipal, autorizado a
repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação Comercial e Empresarial
de Centenário do Sul - ACESUL, a quantia no valor de até R$ 3.000,00 (Três mil
reais), a qual ajudara na premiação de final eleano da campanha de Natal.
ARTIGO 2<; - A contribuição mencionada no artigo anterior só será concedida
à Entidade, se;
a) No ato do repasse estiver comprovada a situação fiscal da Entidade
perante o Instituto Nacional ele Seguridade Social - rr~ss,e perante o Fundo de
Garantia por tempo de Serviço, como demanda a Constituição Federal e Resolução
028i2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
ARTIGO 3° - Fica a Associação Comercial e Empresarial de Centenário do Sul -
ACESUL, obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os
preceitos da Constituiç-ão Federal, observando a regularidade fiscal da empresa
recebedora dos recursos do erário público.
Parágrafo Primeiro Deverá a Associação
Comercial e Empresarial de Centenário do Sl!1--4\CESUL, prestar contas à
municipalidade 60 dias após a data do rePzsse€ób o 1'1 co de devolução ao erário
público. )
ARTIGO 4
U
- Esta Lei entrará em vigor a data de sua publicação, revogadas as I .
. ;/ ILUIZ NICACLO e,al

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