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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2723/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2723 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaCRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 549 →

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iI'lJ - ;;(05
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N" 2723/2013
16 de Dezembro de 2013
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, .no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o
exercício de 2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no
orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2013, destinado
para manutenção dos serviços assistenciais à pessoa com necessidades educacionais
especiais, com rec-ursos oriundos da fonte 102 Fundeb 40%.
ÓRGÂO PRINCIPAL - 0008 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
08.002 - FUNDEF
2124- Contribuição para APAE - Educação Especial
102 Fundeb 40%
3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.50.00.00 - TRNAFERÊNCIAS A INSTITUiÇÕES PRIVADAS SI FINS
LUCRATIVOS
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais .._...
.................................. R$ 15000.00
Artigo zo- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica
indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 10 , Inciso II da
Lei Federal na. 4.320/64, O excesso real de .: .ão-verificado a fonte de recursos
102 Fundeb 40%. 1
Artigo 3"- Esta Lei entrará em viga na data de suá publicação revogadas as
disposições em contrário. i
/
LUIZ NTCACIO
Prefeito Municipal

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