| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2723 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | CRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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iI'lJ - ;;(05 Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N" 2723/2013 16 de Dezembro de 2013 SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, .no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2013 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), no orçamento do município de Centenário do Sul, para o exercício de 2013, destinado para manutenção dos serviços assistenciais à pessoa com necessidades educacionais especiais, com rec-ursos oriundos da fonte 102 Fundeb 40%. ÓRGÂO PRINCIPAL - 0008 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 08.002 - FUNDEF 2124- Contribuição para APAE - Educação Especial 102 Fundeb 40% 3.0.00.00.00 - DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.50.00.00 - TRNAFERÊNCIAS A INSTITUiÇÕES PRIVADAS SI FINS LUCRATIVOS 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais .._... .................................. R$ 15000.00 Artigo zo- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 10 , Inciso II da Lei Federal na. 4.320/64, O excesso real de .: .ão-verificado a fonte de recursos 102 Fundeb 40%. 1 Artigo 3"- Esta Lei entrará em viga na data de suá publicação revogadas as disposições em contrário. i / LUIZ NTCACIO Prefeito Municipal