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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2725/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2725 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaTRANSFORMA ÁREA RURAL EM ÁREA URBANA.
native_id200

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matéria 551 →

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Município de Centenário do Sul • &ai _ _
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N' 2725/2013
16 de Dezembro de 2013
SÚMULA: Transforma área rural em área urbana.
A CÁMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. I" Passa o imóvel rural abaixo descrito, conforme memorial descritivo
que torna-se parte integrante desta lei, a ser considerado imóvel urbano, para fins de
matrícula, em função de desapropriação.
1- Área de terras que se inicia em um vértice de coordenadas N: 7.475.033,26m e E:
438.774,95m cravado na divisa do Perímetro Urbano de Centenário do Sul - Pr com a
Pr - 534, que liga o Município de Centenário do Sul Pr ao Município de Mirasselva
Pro Deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90°38'24" e 315,81m até o
vértice de coordenadas N: 7.475.029,73m e E: 439.090,70m cravado na divisa com a
Matrícula 2.925, deflete a direita e segue confrontando com Matrícula 2.925 -
denominado Sítio São Pedro de Propriedade de Durval B011in e Outros com os
seguintes azimutes e distâncias: 180°52'13" e 256,77m até o vértice de coordenadas
7.474.772,98m e 439.086,80m cravado na divida com a Faz. São João de Propriedade
de William Badhur, de flete novamente a direita e segue confrontando com a referida
fazenda C0111os seguintes azimutes e distâncias 272°29'59" e 153,53111;até o vértice
de coordenadas 7.474.779,68m e 438.933,411)1; cravado na divisa com a Pr - 534,
deflete mais uma vez a direita e segue confrontando com a Pr - 534 com os seguintes
azimutes e distâncias 327°59'57" e 299,02m; até o vértice de coordenadas
7.475.033,26m e 438.774,91111,'vértice inicial da descricão deste perímetro; fechando
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assim um polígono de 59.462,70 m2;ou sejam 5,,9'5há. )
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Art. r Esta lei entra em vigor na dayí'de sua publicação.
Art. 3" Ficam revogadas as diSP07iões em cOgJ;rá::o.
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Prefeito Municipal
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