| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2725 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | TRANSFORMA ÁREA RURAL EM ÁREA URBANA. |
| native_id | 200 |
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) 3 " ~I "(I~J. 09.0:'- Município de Centenário do Sul • &ai _ _ Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N' 2725/2013 16 de Dezembro de 2013 SÚMULA: Transforma área rural em área urbana. A CÁMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. I" Passa o imóvel rural abaixo descrito, conforme memorial descritivo que torna-se parte integrante desta lei, a ser considerado imóvel urbano, para fins de matrícula, em função de desapropriação. 1- Área de terras que se inicia em um vértice de coordenadas N: 7.475.033,26m e E: 438.774,95m cravado na divisa do Perímetro Urbano de Centenário do Sul - Pr com a Pr - 534, que liga o Município de Centenário do Sul Pr ao Município de Mirasselva Pro Deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 90°38'24" e 315,81m até o vértice de coordenadas N: 7.475.029,73m e E: 439.090,70m cravado na divisa com a Matrícula 2.925, deflete a direita e segue confrontando com Matrícula 2.925 - denominado Sítio São Pedro de Propriedade de Durval B011in e Outros com os seguintes azimutes e distâncias: 180°52'13" e 256,77m até o vértice de coordenadas 7.474.772,98m e 439.086,80m cravado na divida com a Faz. São João de Propriedade de William Badhur, de flete novamente a direita e segue confrontando com a referida fazenda C0111os seguintes azimutes e distâncias 272°29'59" e 153,53111;até o vértice de coordenadas 7.474.779,68m e 438.933,411)1; cravado na divisa com a Pr - 534, deflete mais uma vez a direita e segue confrontando com a Pr - 534 com os seguintes azimutes e distâncias 327°59'57" e 299,02m; até o vértice de coordenadas 7.475.033,26m e 438.774,91111,'vértice inicial da descricão deste perímetro; fechando // . '\ assim um polígono de 59.462,70 m2;ou sejam 5,,9'5há. ) / ; Art. r Esta lei entra em vigor na dayí'de sua publicação. Art. 3" Ficam revogadas as diSP07iões em cOgJ;rá::o. I LlJIz}'<fcACIO Prefeito Municipal \ . ~/