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norma nº 2727/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2727 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaRATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CIRES) COM A FINALIDADE DE AUTORIZAR O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO.
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"" Município de Ce~tenáriocJ..o Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ
CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2727/2013
16 de Dezembro de 2013
SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções
do Consórcio Intermunicipal de Resíduos
Sólidos (CIRES) com a finalidade de autorizar
o ingresso do Município no Consórcio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art.l° Fica ratificado, pejo Município de Centenário do Sul, o Protocolo de Intenções
do Consórcio Intennwllcipal de Resíduos Sólidos (eIRES), composto pelos municípios de
Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva,
Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira e Sabáudia, ficando desde já autorizada, a Chefia do
Poder Executivo, a manifestar expressa anuência em relação ao ingresso do Município no
Consórcio, a qual será manifestada por meio da assinatura de todos os documentos constitutivos
que se fizerem, necessários.
Art. 2° Por força do disposto no art. 10 fica referendada a assinatura do Protocolo de
Intenções por parte da Chefia do Poder Executivo e fica autorizada a formalização do Estatuto
do consórcio.
Art. 3
G
O consórcio será constituído sob a forma de consórcio público, com
personalidade jurídica de direito público.
Art. 4
G
Além do objetivo primordial de promover ações e serviços na área do
saneamento, englobando resíduos sólidos, O consórcio desenvolverá os objetivos adiante
descritos, podendo fumar ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e instrumentos
congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não-governamentais, sejam nacionais
Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ::.S AOO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503í0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
ou internacionais, em toda fi sua esfera de atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou
pri-vados:
I - prestação de serviços na área do saneamento, especificamente em resíduos sólidos,
englobando a prestação regionalizada desses serviços públicos nos termos da lei, demais
regulamentos e contratos porventura firmados, notadamente os previstos no protocolo de
intenções;
li - execução de obras que se fizerem necessárias para o alcance de suas finalidades e o
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos municípios consorciados;
III - administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de
manejo de resíduos sólidos, inclusive com o funcionamento de aterros sanitários conjuntos;
IV ~intercâmbio com entidades afins, realização e participação em cursos, seminários e
~
eventos correlatos;
V ~ realização de licitaç-ões, dentro das áreas de atuação do consórcio, em nome do
Município consorciado, seja administração direta ou indireta, das quais decorram contratos a
serem celebrados diretamente pelo Município consorciado ou por órgãos da administração
indireta deste;
Vl , realização de licitações compartilhadas na área de atuação do consórcio, das quais
decorram dois ou mais contratos eelebrados por municípios consorciados ou entes de sua
administração indireta;
\1I - aquisição e administração de bens para o uso compartilhado dos rnunicipios
consorciados;
VIII - contratação pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados,
inclusive por outros entes da federação, dispensada a licitação;
IX - desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de
que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados;
X - capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de coleta,
transporte e disposição final dos resíduos;
XI - prestação de serviços de apoio dentro de sua área de atuação, englobando
assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica com as seguintes
especificidades:
a) solução das demandas na área de resíduos;
b) elaboração de projetos, incluindo todas as etapas pertinentes às ações propostas;
c) supervisão e execução de obras;
d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais;
e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de álS'113
Município de Centená.!io do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
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e esgoto;
f) capacitação e aperfeiçoamento de pessoal;
g) formulação da política tarifária;
h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos
correlatos;
i) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação
e melhoria das condições ambientais;
"
j) assistência jurídica judicial dou extrajudicial na área de atuação do cOI1SÓrClO,
inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres;
XII - representação dos municípios consorciados em todas as áreas referidas nos incisos
anteriores, bem como em outras que lhe forem delegadas pela Assembléia Geral.
Art. 5° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o consórcio, a
Lei Federal n" 11.107/05, a Lei Federal n'' 11.445/07, a Lei Federal n° 12.305110, o Decreto
Federal nO 6.017/07 e o Decreto Federal n'' 7.217110, bem como o disposto no Protocolo de
Intenções e nos estatutos a serem aprovados.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data d/}ftili1iO~ãO.
(
1
/
LUIZ NICACIO
( ~I~~~ito Municipal
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