| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2013 |
| Date | 2013-12-16 |
| Ementa | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS (CIRES) COM A FINALIDADE DE AUTORIZAR O INGRESSO DO MUNICÍPIO NO CONSÓRCIO. |
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- - "" Município de Ce~tenáriocJ..o Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADODOPARANÁ CNPJ 75.845.50310001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2727/2013 16 de Dezembro de 2013 SÚMULA: Ratifica o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Resíduos Sólidos (CIRES) com a finalidade de autorizar o ingresso do Município no Consórcio. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.l° Fica ratificado, pejo Município de Centenário do Sul, o Protocolo de Intenções do Consórcio Intennwllcipal de Resíduos Sólidos (eIRES), composto pelos municípios de Cafeara, Centenário do Sul, Florestópolis, Guaraci, Jaguapitã, Lupionópolis, Miraselva, Pitangueiras, Porecatu, Prado Ferreira e Sabáudia, ficando desde já autorizada, a Chefia do Poder Executivo, a manifestar expressa anuência em relação ao ingresso do Município no Consórcio, a qual será manifestada por meio da assinatura de todos os documentos constitutivos que se fizerem, necessários. Art. 2° Por força do disposto no art. 10 fica referendada a assinatura do Protocolo de Intenções por parte da Chefia do Poder Executivo e fica autorizada a formalização do Estatuto do consórcio. Art. 3 G O consórcio será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de direito público. Art. 4 G Além do objetivo primordial de promover ações e serviços na área do saneamento, englobando resíduos sólidos, O consórcio desenvolverá os objetivos adiante descritos, podendo fumar ou figurar como interveniente em convênios, ajustes e instrumentos congêneres nas mais diversas esferas governamentais e não-governamentais, sejam nacionais Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ::.S AOO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503í0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 _ CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br ou internacionais, em toda fi sua esfera de atuação, inclusive com outros consórcios públicos ou pri-vados: I - prestação de serviços na área do saneamento, especificamente em resíduos sólidos, englobando a prestação regionalizada desses serviços públicos nos termos da lei, demais regulamentos e contratos porventura firmados, notadamente os previstos no protocolo de intenções; li - execução de obras que se fizerem necessárias para o alcance de suas finalidades e o fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos municípios consorciados; III - administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de manejo de resíduos sólidos, inclusive com o funcionamento de aterros sanitários conjuntos; IV ~intercâmbio com entidades afins, realização e participação em cursos, seminários e ~ eventos correlatos; V ~ realização de licitaç-ões, dentro das áreas de atuação do consórcio, em nome do Município consorciado, seja administração direta ou indireta, das quais decorram contratos a serem celebrados diretamente pelo Município consorciado ou por órgãos da administração indireta deste; Vl , realização de licitações compartilhadas na área de atuação do consórcio, das quais decorram dois ou mais contratos eelebrados por municípios consorciados ou entes de sua administração indireta; \1I - aquisição e administração de bens para o uso compartilhado dos rnunicipios consorciados; VIII - contratação pela administração direta ou indireta dos municípios consorciados, inclusive por outros entes da federação, dispensada a licitação; IX - desenvolvimento de programas de educação sanitária e ambiental, sem prejuízo de que os entes consorciados desenvolvam ações e programas iguais ou assemelhados; X - capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de coleta, transporte e disposição final dos resíduos; XI - prestação de serviços de apoio dentro de sua área de atuação, englobando assistência técnica e assessoria administrativa, contábil e jurídica com as seguintes especificidades: a) solução das demandas na área de resíduos; b) elaboração de projetos, incluindo todas as etapas pertinentes às ações propostas; c) supervisão e execução de obras; d) implantação de processos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais; e) administração, operação, manutenção, recuperação e expansão dos sistemas de álS'113 Município de Centená.!io do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br e esgoto; f) capacitação e aperfeiçoamento de pessoal; g) formulação da política tarifária; h) intercâmbio com entidades afins, participação em cursos, seminários e eventos correlatos; i) desenvolvimento de planos, programas e projetos conjuntos destinados à conservação e melhoria das condições ambientais; " j) assistência jurídica judicial dou extrajudicial na área de atuação do cOI1SÓrClO, inclusive com a realização de cursos, palestras, simpósios e congêneres; XII - representação dos municípios consorciados em todas as áreas referidas nos incisos anteriores, bem como em outras que lhe forem delegadas pela Assembléia Geral. Art. 5° Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre o Município e o consórcio, a Lei Federal n" 11.107/05, a Lei Federal n'' 11.445/07, a Lei Federal n° 12.305110, o Decreto Federal nO 6.017/07 e o Decreto Federal n'' 7.217110, bem como o disposto no Protocolo de Intenções e nos estatutos a serem aprovados. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data d/}ftili1iO~ãO. ( 1 / LUIZ NICACIO ( ~I~~~ito Municipal ~/