| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSOCIAR E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO PARANAPANEMA - AMEPAR |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio. Basso, ESTADO DO PARANÀ 378 CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2848/2015 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a associar e contribuir mensalmente com a Associação dos Municipios do Médio Paranapanerna - AMEPAR. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ser associado e a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Médio Paranapanema _ AMEPAR. pessoa jurídica de direito privado. sem fins lucrativos. inscrita no CNPJ. Sob n? 76.926.542/000 I-51. entidade regional de representação dos municípios integrantes. Art. 2°. A contribuição visa assegurar a participação nas discussões, decisões, para a representação dos municípios integrantes da AMEPAR. nas esferas administrativas. institucionais do Estado do Paraná. da União e outras entidades congêneres de interesse dos municípios. para assuntos da micro região. Art. 3°. Para custeio do cumprimento das atividades pela AMEPAR, o município contribuirá financeiramente com o valor mensal estabelecido no estatuto. Art. 4°. Ficam ratificados os atos de delvgação e contribuições realizadas para esta finalidade até a data da publicação da presente Lei. Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando no ato as disposições em contrário. // " / J I 25 de Novembro de 2015 / LUIZ NICACIO Prefeito Municipal REGISTRADO NoLivroN01~~2EmRl.T,d!./ 2o!~ da Pagina No_.Ç.:)__.__.__.. _ PMBLIC~O _ _-~_~._ ..- .._._--_._. _ __ ~~~~~~~~~~~.~~~~~_._ ..- ASSINATURA •