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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2848/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2015
Date 2015-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSOCIAR E CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO MÉDIO PARANAPANEMA - AMEPAR
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matéria 568 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio. Basso, ESTADO DO PARANÀ 378
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2848/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
associar e contribuir mensalmente com a Associação dos
Municipios do Médio Paranapanerna - AMEPAR.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1". Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ser associado e a
contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Médio Paranapanema _
AMEPAR. pessoa jurídica de direito privado. sem fins lucrativos. inscrita no CNPJ.
Sob n? 76.926.542/000 I-51. entidade regional de representação dos municípios
integrantes.
Art. 2°. A contribuição visa assegurar a participação nas discussões, decisões,
para a representação dos municípios integrantes da AMEPAR. nas esferas
administrativas. institucionais do Estado do Paraná. da União e outras entidades
congêneres de interesse dos municípios. para assuntos da micro região.
Art. 3°. Para custeio do cumprimento das atividades pela AMEPAR, o
município contribuirá financeiramente com o valor mensal estabelecido no estatuto.
Art. 4°. Ficam ratificados os atos de delvgação e contribuições realizadas para
esta finalidade até a data da publicação da presente Lei.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando no ato
as disposições em contrário. // "
/ J
I 25 de Novembro de 2015
/
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
REGISTRADO
NoLivroN01~~2EmRl.T,d!./ 2o!~
da Pagina No_.Ç.:)__.__.__.. _
PMBLIC~O
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ASSINATURA •

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