| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2847 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | APROVA A INCLUSÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, O LOTE CONSTANTE DA MATRÍCULA Nº 10.244 DO CRI DA COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL - PR. |
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-- Município de Centenário do Sul . ESTADO DO PARANA Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso. 378 000 CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630- www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2847/2015 SÚMULA: Aprova a inclusão no Perímetro Urbano do Município de Centenário do Sul, o Lote constante da Matrícula N°. 10.244 do CRI da Comarca de Centenário do Sul - PRo A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 Fica aprovado. para fins de loteamento, a inclusão do imóvel medindo 5.600.00m2. constante do I.ote 136 da Gleba 02. da Colônia Centenário. objeto da matrícula 10.2-1-1do CRI de Centenário do Sul. PRo no perímetro urbano deste município. cujas confrontações. medidas e divisas seguem descritas abaixo: ~ Ao norte com o lote pertecente a Aurora Pelizer Vencíguerra, numa extensão de 140,00m; ao sul com o lote pertencente a João Mantoan numa extensão de 140,00 metros; ao leste com o lote pertencente a Cooperativa Agrária dos Cafeicultores de Centenário do Sul, numa extensão de -l0,00 metros; ao ucsre com li lote pertencente a José Maria da Costa Pinto, numa extensão de 15,00 metros e com o lote pertencente a Antonio Camilo da Silva, numa extensão de 25,00 metros. ..,....•. Art. 2 0 Aplica-se á referida área as características ZR I (Zona Residencial Il, constante do anexo r9a1:'e'iM~pal 2.108/2007. Art. 3° Esta lei entrará e+ vigor na data de sua publicação. revogadas às disposições em contrário. , 25 de Novembro de 2015 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal