| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2849 / 2015 |
| Date | 2015-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO A ENTIDADE PARA O EXERCÍCIO DE 2015, DESTINADA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMÍLIA, APMIF, NO VALOR DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS). |
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurelio. . Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2849/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a fixação de Contribuição a
Entidades. para o exercício de 2015, e dá outras
prov idências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a fixar para o exercício de 2015. Contribuição destinada à
"ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE, INFÂNCIA E FAMÍLIA
A APMIF", para aquisição de brinquedos a serem distribuídos no Natal de 2015,
destinado as crianças do município, no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), com
recursos da Secretaria de Ação Social, oriundos da fonte 000 Recursos Ordinários
Livres.
AI{TIGO 2° - i\ Contribuição mencionada /lO será regida
pela resolução 028/2011. editada pelo Tribunal de Contas do estado do Paraná
ARTIGO 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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25 de Novembro de 2015
LUIZ PI'1CACIO
Prefeito Municipal