| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2015 |
| Date | 2015-11-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2851/2015 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 0 _ Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar os Salários dos Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos, em 9,24% (nove inteiros e vinte e quatro por cento). sobre os vãlores do salário base do mês de outubro de 2015. a título de reajuste salarial. Parágrafo 10 - O reajuste previsto no caput do artigo 10 não incidirá sobre cargos eletivos, comissionados (efetivos ou não) e aos secretários. Parágrafo 2 0 - não entrará no cômputo do reajuste salarial os valores pagos a título de função gratificada. Art. 2 o - As despesas decorrentes do reajuste salarial, a que se refere o artigo 10 correrão à conta de dotação do Orçamento do presente exercício financeiro. Art. 3" - Esta Lei produzira efeitos retroativos a 10 de novembro de 2015, obedecendo os preceitos do artigo, 111 "b" da Lei Complementar IOI/00, em consonância ao contido no Paragrafo ÚI1lCO do art~Q..mesmo dispositivo legal. Art. 4" - Revogadas no71SPosições em contrário 26 de Novembro de 2015 ,IS"TRADU , ,"o:f1~3.Em~h!.U20!5 " ,"'i- ,,,..Clt ._...__.....__ ,'u~.'_USADO ~.~. ••• "... JORNAL (m.::~~1t..~~~r.-- ..-- ASSINATURA ( LUIZ "iICACIO Prefeito unicipal »>: ~---