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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2851/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2851 / 2015
Date 2015-11-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2851/2015
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos
Municipais.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1
0
_ Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a reajustar
os Salários dos Servidores Públicos Municipais, Ativos e Inativos, em 9,24% (nove
inteiros e vinte e quatro por cento). sobre os vãlores do salário base do mês de outubro
de 2015. a título de reajuste salarial.
Parágrafo 10 - O reajuste previsto no caput do artigo 10 não incidirá
sobre cargos eletivos, comissionados (efetivos ou não) e aos secretários.
Parágrafo 2
0
- não entrará no cômputo do reajuste salarial os
valores pagos a título de função gratificada.
Art. 2 o - As despesas decorrentes do reajuste salarial, a que se
refere o artigo 10 correrão à conta de dotação do Orçamento do presente exercício
financeiro.
Art. 3" - Esta Lei produzira efeitos retroativos a 10 de novembro de
2015, obedecendo os preceitos do artigo, 111 "b" da Lei Complementar IOI/00, em
consonância ao contido no Paragrafo ÚI1lCO do art~Q..mesmo dispositivo legal.
Art. 4" - Revogadas no71SPosições em contrário
26 de Novembro de 2015
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ASSINATURA
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LUIZ "iICACIO
Prefeito unicipal
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