| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2842 / 2015 |
| Date | 2015-10-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2842/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos e deveres das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Fica incluso na grade curricular do ensino fundamental, conteúdo que trate dos direitos e deveres da'eriança e do adolescente nas disciplinas. § 10 _ O Conteúdo a ser ministrado deverá ter como diretriz a Lei n" 8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do adolescente; § 2" - O Poder Público Municipal deverá observar a produção e distribuição de material didático adequado. § 3° - O Prazo para inicio da disciplina na grade curricular das Escolas Municipais, deverá ser até o início do ano letivo de 2014. Art. 2" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. I I 16 de Outubro de 2015 / / /