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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2842/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2842 / 2015
Date 2015-10-16
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE CONTEÚDO QUE TRATE DOS DIREITOS E DEVERES DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES NA GRADE CURRICULAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 374 →

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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2842/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a inclusão de conteúdo que
trate dos direitos e deveres das crianças e dos
adolescentes na grade curricular do ensino fundamental,
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÂRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÂ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 10 - Fica incluso na grade curricular do ensino fundamental,
conteúdo que trate dos direitos e deveres da'eriança e do adolescente nas disciplinas.
§ 10 _ O Conteúdo a ser ministrado deverá ter como diretriz a Lei n"
8.069, de 13 de julho de 1990, que institui o Estatuto da Criança e do adolescente;
§ 2" - O Poder Público Municipal deverá observar a produção e
distribuição de material didático adequado.
§ 3° - O Prazo para inicio da disciplina na grade curricular das
Escolas Municipais, deverá ser até o início do ano letivo de 2014.
Art. 2" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
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16 de Outubro de 2015
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