| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2853 / 2015 |
| Date | 2015-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2016. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÀ C PJ 75.845.503/0001-67 - Fone '(43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2853/2015 Estima a receita e fixa a despesa do Município de Centenário do Sul. Estado do Paraná para o exercício de 20 \ 6. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2016, nos termos do ali, 165°, parágrafo 5° da Constituição Federal. Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro ele 2016, discriminados pelos un '\U~ integ.rallll'S desta Lei, estima fi receita c lixa a despesa em R$ 31.462.545,27 (trinta e Ulll milhões, quatrocentos é sessenta e dois mil. quinhentos e quarenta e cinco reais c vinte c sete centavos). Artigo 2° - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras "antes de receitas correntes e de capital. na forma da legislação em \ igor e das espec: ticações constantes dos anexos integrantes desta II..'i.com ns sçguintcs lksdnbl·'lIl1çnt()'.;: RECEITAS CORRENTES 30.804..t-l8,52 Receita Tributária 2.055.]] 5.01 , Receita de Contribuições 399.482.93 Receita Patrimonial g~U87 .05 Receita de Serviços 25.122,31 Transferências Correntes 27.905.555,2g f--. I Outras Rccciws Correntes 3]0565,04 RECEITAS DE CAPITAL 4.331.570,71 Operações de Crédito ::2.012,3 16,00 Transferência de Capital 2.319.254,71 (-) Deduções para formação do FUNDEB 3.673.473,96 L!'OTAL GERAL DA RECEITA I J 1"'62.5-15,27 - Artigo 3" - .\ Ikspl.'s~1 será rcahzada segundo as discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte desdobramento: Município de Ce tenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PAR~NÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630~000 www.centenariodosul.pr.gov.br I - POR Fl': '(ÕES DE GOYERNO Legislativ a 1.0 Isooo.oo Admini. tração 6.525.613,27 Assi stência ')0 .ial 838.869,94 Sauuç 6.915.506.98 E:ducaç<1o . 6.511.251.99 Cultura -\94900.00 Urbanismo 6.229.137.79 ;. Gestão Ambiental 193.000,00' Agricultura 587.750:00 Indú~tri,1 ():)-\.9 76 J-\ Comércio e Serviços :157.038.96 Desporto e Lazer :I~1.760,00 Encargos Especiais 'f' 473.2-\0,00 .. Reserva de Contingência 281.500.00 .... L!'OTAL 3 t .462,545,27 .. , I I' 2 - POR ORGAOS DA ADMINISTRAÇAO Poder Legislativo 1.018.000.00 -- Governo Municipal 2.lúl.217,60 . Secretaria de Administração 3.718.359,67 .. Secretaria de Fazenda 927.476,00 , Secretaria de Planejamento 190.800,00 Secretaria Saúde ().915.506.98 J Secretaria de /\Ç80 Social ~n8.86l)"9..f Secretaria de Educação 6.511,251.':)9 Secretaria de Cultura -\95.-\00,00 .. Secretaria de Esporte e Lazer :181.760.00 I Secretaria de Infraestrutura e Serviços PÚblicos ().229.137.79 , Secretaria de Fomento Agrop e Meio Ambiente no 7:'i().OO Secretaria de lndustria c Comércio 1.012.515.JO Reserva de Contingência 281.500,00 TOTAL GERAL 31.462.545,27 .. .. . , . " I, j Município de tenário Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ~STADO DO PARANA CNPJ 75,845,503/0001-67 - Fone,(43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8p21 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br " Artigo -to - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Reulizar operações de 'crédito por antecipação de receita, nos termos da kgisll<;UO em \ igor: 11 .. Observado o disposto nu rtigo ..D l' s 'Lb parágrafos da Lei Federal n. (\ 4.320, de J 7 de março de 1964. abrir créditos suplementares até o limite' de' 40% (quarenta por cento) do total do orçamento da despesa: 111.. Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste orçamento durante o cxer icio de ~U 16. pelo~ In licl..'s acumulados da variação do le P'v1 UlI dc.out 1'0 que \ icr d <ubstitiu ..lu: IV.. 1\ urilizur o:::.recursos \ inculados <l 1.'011\,1 de reserva de contingência. nas situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, c artigo 8° da Portaria Interrninistcrial J 63 de 04 de maio de ::WÜI: '. \' .. Reul izar abertura de crédito .. suplementares. por conta do supera. 11 financeiro apurado CITl balanço patrimonial do exercício anterior. 118 t'orn!l:l do 'artigo 43. inciso I da l.ei Federal 4.3~0/64: VI.. Realizar abertura de créditos slÍplcmentmes provenientes de exce~so de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês. entre a arrecadação prevista c ~l realizada ror efetivamente comprovada. considerando ..se ainda. a tendência do exercício, na forma do artigo 43 d~\ Lei Federal -l]~O!6-l: V II - 1\ abrir no curso da execução do orçamento dt, 2016. credites adiéionais suplerncntarcs para cobrir despesas \ inculadas u fonte de recursos específicos. cujo recebimento no cxcrcicio tenha excedido li previsão de urrecudaçào e execução.: 1'1' , V III .. A proceder pur Decreto ~l compeusaçào. conx I..'rsuo ou cri.icào de t'ont~s cle recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projdos. Atividades e Operações Especiais e das Obras. sem lhes alterar o valor global. com a finalidade dc assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Artigo SO - Fica autorizado o Poder Legislativo a suplementar. mcdiunic aio de ::,Ud \ 1\..':';1 Diretora. dS \..luLl\J)cS du U:çuIl1',?nto da Câmara Municipal. observado o limite 11:\<1<.10 nu inciso 11 do artigo ..+'\ ",lesta l.éi. utilizando. como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações - .----. orçamentárias. Artigo 6" - Estu lei crurarú em \ iuor 11,1 data de 10 de ianc iro ,k ~() 1 (). ['l'\ ()~(ld(l" ,I" di"pu"iç\)c':' l.'llll'ulllr'lriu. REGISTRADO NoLivroNo3.:~km9?_'1/..J~! 201.5 da Pagina No_Ç_9.. .. ...._.... • P~~LICADO _ •._----- ----~~--~ •. _-_.- .... ~~~~~~~[J:A~·roJ2 idsThttt.m ------. 16 de Dezembro de 2015 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal \ \ ~, '--.•.._-----..--.