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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2853/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2853 / 2015
Date 2015-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2016.
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÀ
C PJ 75.845.503/0001-67 - Fone '(43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2853/2015
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Centenário do Sul. Estado do Paraná para o
exercício de 20 \ 6.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - O Orçamento Geral do Município,
para o exercício financeiro de 2016, nos termos do ali, 165°, parágrafo 5° da
Constituição Federal. Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro ele 2016, discriminados pelos
un '\U~ integ.rallll'S desta Lei, estima fi receita c lixa a despesa em R$ 31.462.545,27
(trinta e Ulll milhões, quatrocentos é sessenta e dois mil. quinhentos e quarenta e cinco
reais c vinte c sete centavos).
Artigo 2° - A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras "antes de receitas correntes e
de capital. na forma da legislação em \ igor e das espec: ticações constantes dos anexos
integrantes desta II..'i.com ns sçguintcs lksdnbl·'lIl1çnt()'.;:
RECEITAS CORRENTES 30.804..t-l8,52
Receita Tributária 2.055.]] 5.01 ,
Receita de Contribuições 399.482.93
Receita Patrimonial g~U87 .05
Receita de Serviços 25.122,31
Transferências Correntes 27.905.555,2g
f--. I Outras Rccciws Correntes 3]0565,04
RECEITAS DE CAPITAL 4.331.570,71
Operações de Crédito ::2.012,3 16,00
Transferência de Capital 2.319.254,71
(-) Deduções para formação do FUNDEB 3.673.473,96
L!'OTAL GERAL DA RECEITA I
J 1"'62.5-15,27
-
Artigo 3" - .\ Ikspl.'s~1 será rcahzada segundo as
discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte
desdobramento:
Município de Ce tenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PAR~NÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630~000
www.centenariodosul.pr.gov.br
I - POR Fl': '(ÕES DE GOYERNO
Legislativ a
1.0 Isooo.oo
Admini. tração 6.525.613,27
Assi stência ')0 .ial 838.869,94
Sauuç 6.915.506.98
E:ducaç<1o . 6.511.251.99
Cultura -\94900.00
Urbanismo 6.229.137.79 ;.
Gestão Ambiental 193.000,00'
Agricultura 587.750:00
Indú~tri,1 ():)-\.9 76 J-\
Comércio e Serviços :157.038.96
Desporto e Lazer :I~1.760,00
Encargos Especiais 'f' 473.2-\0,00 ..
Reserva de Contingência 281.500.00 ....
L!'OTAL 3 t .462,545,27 ..
, I
I'
2 - POR ORGAOS DA ADMINISTRAÇAO
Poder Legislativo 1.018.000.00
--
Governo Municipal 2.lúl.217,60
. Secretaria de Administração 3.718.359,67 ..
Secretaria de Fazenda 927.476,00 ,
Secretaria de Planejamento 190.800,00
Secretaria Saúde ().915.506.98 J
Secretaria de /\Ç80 Social ~n8.86l)"9..f
Secretaria de Educação 6.511,251.':)9
Secretaria de Cultura -\95.-\00,00 ..
Secretaria de Esporte e Lazer :181.760.00
I Secretaria de Infraestrutura e Serviços PÚblicos ().229.137.79
, Secretaria de Fomento Agrop e Meio Ambiente no 7:'i().OO
Secretaria de lndustria c Comércio 1.012.515.JO
Reserva de Contingência 281.500,00
TOTAL GERAL 31.462.545,27 ..
.. .
, .
" I, j
Município de tenário
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ~STADO DO PARANA
CNPJ 75,845,503/0001-67 - Fone,(43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8p21 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
"
Artigo -to - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Reulizar operações de 'crédito por antecipação de receita, nos termos da
kgisll<;UO em \ igor:
11 .. Observado o disposto nu rtigo ..D l' s 'Lb parágrafos da Lei Federal n. (\
4.320, de J 7 de março de 1964. abrir créditos suplementares até o limite' de' 40%
(quarenta por cento) do total do orçamento da despesa:
111.. Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste
orçamento durante o cxer icio de ~U 16. pelo~ In licl..'s acumulados da variação do
le P'v1 UlI dc.out 1'0 que \ icr d <ubstitiu ..lu:
IV.. 1\ urilizur o:::.recursos \ inculados <l 1.'011\,1 de reserva de contingência.
nas situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, c
artigo 8° da Portaria Interrninistcrial J 63 de 04 de maio de ::WÜI: '.
\' .. Reul izar abertura de crédito .. suplementares. por conta do supera. 11
financeiro apurado CITl balanço patrimonial do exercício anterior. 118 t'orn!l:l do 'artigo
43. inciso I da l.ei Federal 4.3~0/64:
VI.. Realizar abertura de créditos slÍplcmentmes provenientes de exce~so de
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês. entre a
arrecadação prevista c ~l realizada ror efetivamente comprovada. considerando ..se
ainda. a tendência do exercício, na forma do artigo 43 d~\ Lei Federal -l]~O!6-l:
V II - 1\ abrir no curso da execução do orçamento dt, 2016. credites adiéionais
suplerncntarcs para cobrir despesas \ inculadas u fonte de recursos específicos. cujo
recebimento no cxcrcicio tenha excedido li previsão de urrecudaçào e execução.:
1'1' ,
V III .. A proceder pur Decreto ~l compeusaçào. conx I..'rsuo ou cri.icào de t'ont~s
cle recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projdos. Atividades e Operações
Especiais e das Obras. sem lhes alterar o valor global. com a finalidade dc assegurar a
execução das programações definidas nesta Lei.
Artigo SO - Fica autorizado o Poder Legislativo a
suplementar. mcdiunic aio de ::,Ud \ 1\..':';1 Diretora. dS \..luLl\J)cS du U:çuIl1',?nto da
Câmara Municipal. observado o limite 11:\<1<.10 nu inciso 11 do artigo ..+'\ ",lesta l.éi.
utilizando. como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações
- .----.
orçamentárias.
Artigo 6" - Estu lei crurarú em \ iuor 11,1 data de 10
de ianc iro ,k ~() 1 (). ['l'\ ()~(ld(l" ,I" di"pu"iç\)c':' l.'llll'ulllr'lriu.
REGISTRADO
NoLivroNo3.:~km9?_'1/..J~! 201.5
da Pagina No_Ç_9.. .. ...._.... •
P~~LICADO
_ •._----- ----~~--~ •. _-_.-
.... ~~~~~~~[J:A~·roJ2 idsThttt.m ------.
16 de Dezembro de 2015
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal
\
\
~, '--.•.._-----..--.

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