| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | DESACOLHE O ACÓRDÃO DE PARECER PRÉVIO Nº 58/15 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL/PR, RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2012. |
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___________ ~_..;;.;;~;.;;;;.;;~;;;;;;.;;;=;.: ESTADO 00 PARANÁ Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br RESOLUÇÃO N° 001/2016 SUMULA: Desacolhe o Acórdão de Parecer Prévio n? 58/15 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do SuIIPR, relativos ao Exercício de 2012. Art. 1°_ Ficam aprovadas as Contas do Poder Executivo do Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná, discordando do Acórdão de Parecer Prévio n? 58/15 do Tribunal de Contas do Estado, referente à Prestação de Contas do Executivo Municipal de Centenário do SuIIPR, relativos ao Exercício de 2012, assim acatando o Parecer da Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária. Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões, 24 de Fevereiro de 2016. DE MOURA NE-T1° Secretário