br-locleg corpus explorer

← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2856/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 2016
Date 2016-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DEMOLIÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO.
native_id361

Originating matéria

matéria 586 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2856/2016 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
proceder demolição de Próprio Público. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a 
proceder a demolição do Próprio Público, medindo 183,00m2, quadra 03, lote 01, do 
perímetro urbano (antiga creche), sito à Rua Vereador Jorge Stecanelli. n° 06 - 
Conjunto José Antonio Garcia. 
Art. 2° No referido local será construída uma horta comunitária 
que permitirá o abastecimento parcial (com os produtos cultivados) da Merenda 
Escolar. 
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas no ato as disposições em contrário. 
03 de Março de 2016 
1-(EGISTRADO 
No Livro Mo15ZZ Em.Q5/ 05/ 20 j‘ 
da Pagina No C 
ctsneitt LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal JORNAL 
EM_D.9 / 20 16 
.n),0 • 
ASSINATURA 

open original →