| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2856 / 2016 |
| Date | 2016-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DEMOLIÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2856/2016 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder demolição de Próprio Público. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a proceder a demolição do Próprio Público, medindo 183,00m2, quadra 03, lote 01, do perímetro urbano (antiga creche), sito à Rua Vereador Jorge Stecanelli. n° 06 - Conjunto José Antonio Garcia. Art. 2° No referido local será construída uma horta comunitária que permitirá o abastecimento parcial (com os produtos cultivados) da Merenda Escolar. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas no ato as disposições em contrário. 03 de Março de 2016 1-(EGISTRADO No Livro Mo15ZZ Em.Q5/ 05/ 20 j‘ da Pagina No C ctsneitt LUIZ NICACIO Prefeito Municipal JORNAL EM_D.9 / 20 16 .n),0 • ASSINATURA