| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2861 / 2016 |
| Date | 2016-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AFETAÇÃO DE BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2861/2016 SÚMULA: Dispõe sobre afetação de bens públicos municipais e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a AFETAÇÃO de área pública municipal, que passará a categoria de bem de uso comum do povo. Artigo 2° - A área a ser afetada está cingida no seguinte espaço público: Lote 111-P- Uma área de terras medindo 4.483,00 metros quadrados, sem benfeitorias, situada no Perímetro Urbano desta cidade, que se encontra dentro das seguintes medidas, divisas e confrontações: PELA FRENTE, faz confrontação com a Rua Vereador Francisco Brígido Dutra, numa extensão de 102,023 metros; PELOS FUNDOS, faz confrontação com o lote n° 111-R, numa extensão de 102,023 metros; PELO LADO ESQUERDO, faz confrontação com o lote n° 111-K, numa extensão de 43,50 metros; e, PELO LADO DIREITO, faz confrontação com parte desmembrada do lote n° 111-P, com a denominação de lote n° 111-R, numa extensão de 43,50 metros, conforme matrícula 3456 do CRI da Comarca de Centenário do Sul, PR. Artigo 3° - A afetação acima, será levada a efeito, visando transferir o bem descrito para categoria de bens públicos municipais de uso comum do povo, sendo parte do lote 111 P medindo 3.000 m2, destinado a Área Institucional e 1.483m 2 destinado a Área Verde, em compensação aos imóveis públicos desafetados pelas Leis 2.804/2015 e 2.805/2015. Parágrafo 1° - Referida área institucional não poderá ser objeto de posterior alteração, com nova destinação, ficando assim protegida em cláusula pétrea. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. LUIZ NICACIO Prefeito Municipal 13 de Abril de 2016