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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2863/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2863 / 2016
Date 2016-04-25
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO JUDAS TADEU DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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FR L. 
No 
C.13 Nr' 
4 
mãO/ 20Yo 
Nx O 
tõk 
, 
TURA 
Lm 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2863 / 2016 
SÚMULA: Dá denominação às Ruas do Conjunto 
Habitacional São Judas Tadeu do município de 
Centenário do Sul, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a 
substituir denominações das Ruas do Conjunto Habitacional São Judas Tadeu do 
Município de Centenário do Sul, que passarão a ter as seguintes denominações: 
de RUA "A", para RUA GERVÁSIO SIMON 
de RUA "B", para RUA JOSÉ GARCIA ALVES 
de RUA "C", para RUA DURVALINO MANTOAN 
de RUA "D", para RUA CARMINDO PEREIRA NUNES 
de RUA "E", para RUA MANOEL GOBETI 
de RUA "G", para RUA PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA 
ALVES 
de RUA "H", para RUA JOÃO MIRANDA 
Art. 2° - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a 
tomar as providências para a execução das novas denominações e identificação das 
ruas. 
Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrária. 
25 de Abril de 2016 
LUIZ NIaCIO 
Prefeito Municipal 

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