| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2863 / 2016 |
| Date | 2016-04-25 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO ÀS RUAS DO CONJUNTO HABITACIONAL SÃO JUDAS TADEU DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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FR L. No C.13 Nr' 4 mãO/ 20Yo Nx O tõk , TURA Lm Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2863 / 2016 SÚMULA: Dá denominação às Ruas do Conjunto Habitacional São Judas Tadeu do município de Centenário do Sul, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a substituir denominações das Ruas do Conjunto Habitacional São Judas Tadeu do Município de Centenário do Sul, que passarão a ter as seguintes denominações: de RUA "A", para RUA GERVÁSIO SIMON de RUA "B", para RUA JOSÉ GARCIA ALVES de RUA "C", para RUA DURVALINO MANTOAN de RUA "D", para RUA CARMINDO PEREIRA NUNES de RUA "E", para RUA MANOEL GOBETI de RUA "G", para RUA PROFESSORA MARIA DE FÁTIMA ALVES de RUA "H", para RUA JOÃO MIRANDA Art. 2° - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a tomar as providências para a execução das novas denominações e identificação das ruas. Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. 25 de Abril de 2016 LUIZ NIaCIO Prefeito Municipal