| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2866 / 2016 |
| Date | 2016-04-26 |
| Ementa | FIXA EM PARCELA ÚNICA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO, BEM COMO A REMUNERAÇÃO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017. |
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Município de Centenário do Sul
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000
www.centenariodosul.pr.gov.br
Lei N° 2866/2016
SÚMULA: Fixa em parcela única o Subsídio do
Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a
remuneração mensal dos Secretários Municipais de
Centenário do Sul, a vigorar a partir de 10 de janeiro de
2017:
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$
12.947,20 (doze mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos).
Art. 2°. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$
4.678,40 (quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
Art. 3°. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$
4.678,40 (quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), autorizado
o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra
espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória,
obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI.
Art. 4°. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima
poderá ser atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores
públicos municipais, salvo no primeiro ano de mandato.
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.
REGISTRADO
No Livro N° ErrNY91/_0k/ 20{4,
da Pagina N° çs
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Em_j°ri__/ 20„(ç_, L
ASSINATURA •
26 de Abril de 2016
LUIZ NICACIO
Prefeito Municipal