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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2866/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2866 / 2016
Date 2016-04-26
EmentaFIXA EM PARCELA ÚNICA O SUBSÍDIO DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO, BEM COMO A REMUNERAÇÃO MENSAL DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2017.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2866/2016 
SÚMULA: Fixa em parcela única o Subsídio do 
Prefeito Municipal e do Vice-Prefeito, bem como a 
remuneração mensal dos Secretários Municipais de 
Centenário do Sul, a vigorar a partir de 10 de janeiro de 
2017: 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal em R$ 
12.947,20 (doze mil novecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos). 
Art. 2°. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal em R$ 
4.678,40 (quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). 
Art. 3°. Fixa o subsídio do Secretário Municipal em R$ 
4.678,40 (quatro mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), autorizado 
o pagamento do décimo terceiro salário e terço de férias, sendo vedada qualquer outra 
espécie de gratificação adicional, abono, prêmio, ou outra espécie remuneratória, 
obedecendo em qualquer caso, o disposto no art. 37, incisos X e XI. 
Art. 4°. O valor do subsídio e remuneração, explicitado acima 
poderá ser atualizados monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores 
públicos municipais, salvo no primeiro ano de mandato. 
Art. 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017. 
REGISTRADO 
No Livro N° ErrNY91/_0k/ 20{4, 
da Pagina N° çs 
PnLv_j_CA DO 
Em_j°ri__/ 20„(ç_, L 
ASSINATURA • 
26 de Abril de 2016 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 

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