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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaFIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2017.
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_______________________ ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FON IF (43) 367 -1 93 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
RESOLUCÃO N° 002/2016
Súmula - FIXA EM PARCELA ÚNICA OS SUBsíDIOS DOS
VEREADORES DE CENTENÁRIO DO SUL, A VIGORAR A
PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2017.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕ,ES REGIMENTAIS, CONSTITUCIONAIS, E
NA FORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A PRESENTE RESOLUCÃO:
Art. 1°. O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Centenário do
SuI/PR, a partir de 1° de Janeiro de 2017, para a legislatura de 2017 a 2020,
corresponderá à parcela única de R$ 4.516,42 (quatro mil quinhentos e dezesseis reais
e quarenta e dois centavos).
Parágrafo Único- O Vereador no exercício da Presidência da Câmara
perceberá o subsidio de R$ 5.110,68 (cinco mil cento e dez reais e sessenta e oito
centavos).
Art. 2°. O valor do subsídio explicitado acima poderá ser atualizados
monetariamente nos mesmos índices e épocas dos servidores públicos municipais,
salvo no primeiro ano de mandato.
Parágrafo Único- Em todos os casos respeitando-se, o limite de 30% do
valor dos subsídios pagos aos Deputados Estaduais, nos termos do art. 29, inciso IV,
alínea "b", e inciso VII, da Constituição Federal.
-----~---~--;;..;;.--~;.;.;--;.;;~- ESTADO 00 PARANÁ
Rua Desembargador Munhoz de Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX(43)3 7 -13 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leg.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
Art. 3°, Fica vedado qualquer acréscimo pecuniário ao Subsídio do Vereador,
nos termos do § 4° do artigo 39 da Constituição Federal.
Art. 4°. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2017.
Sala das Sessões, 18 de Abril de 2016.
,
N LDEMOURA NEl'A----
1° Secretário

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