| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2867 / 2016 |
| Date | 2016-04-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2867/2016 SÚMULA: Dispõe sobre autorização de convalidação de ato administrativo pela Administração Pública Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica autorizada a Administração Pública Municipal a fazer a convalidação do ato administrativo que culminou com a alienação de imóvel objeto da licitação n° 02/2015 - Concorrência n° 01/2015, na qual sagrou-se vencedor o Senhor José Henrique Cardeal Volpi. Art. 2° - A Administração Pública, através desta Lei busca atender o previsto no art. 55 da Lei n°9.784, de 29 de janeiro de 1999 e também ao previsto no artigo 13 da Lei Municipal n°2.650/2013. Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário. REG ISTR D No Livro No Em___ / da Pagina No Ç3 P BLICADO eleNeva JOWNAL at:p20 SSINATURA 28 de Abril de 2016 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal