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norma nº 2870/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2870 / 2016
Date 2016-05-19
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2870/2016 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal 
a proceder a alienação de imóveis e dá outras 
Providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a proceder a alienação dos lotes a seguir mencionados, conforme 
matrículas n° 11.077, 11.078, 11.079 e 11.080, do Registro Geral do Serviço Registral 
de Imóveis da Comarca de Centenário do Sul: 
Lote 113 R P1 - Pela FRENTE, faz confrontação com a 
Estrada Serventia Municipal, numa extensão de 10,00 metros 
lineares, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Centenário do Sul; pelo LADO DIREITO, faz confrontação 
com o Lote "113 R O" em 25,00 metros lineares e, 22,61 
metros lineares com o Lote "113 R N" totalizando 47,61 
metros lineares ambos de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Centenário do Sul; pelo LADO ESQUERDO, 
faz confrontação com o Lote 113 R P2, Lote 113 R P3 e Lote 
113 R P4, numa extensão de 15,78 metros lineares cada, 
totalizando 47,56 metros lineares, todos de propriedade da 
Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; pelo FUNDO, faz 
confrontação com o Lote "113 R Q" em 10,00 metros 
lineares de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Centenário do Sul; totalizando a área de 475,84m2 
(quatrocentos e setenta e cinco metros e oitenta e quatro 
centímetros quadrados), conforme matrícula 11.077 do CRI 
deste Município. 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lote 113 R P2 - Pela FRENTE, faz confrontação com a Rua 
de Serventia Municipal "G", numa extensão de 15,78 metros 
lineares, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Centenário do Sul; pelo LADO DIREITO, faz confrontação 
com a Estrada de Serventia Municipal, numa extensão de 
39,56 metros lineares de propriedade da Prefeitura Municipal 
de Centenário do Sul; pelo LADO ESQUERDO, faz 
confrontação com o Lote 113 R P3, numa extensão de 39,59 
metros lineares, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Centenário do Sul; pelo FUNDO, Faz confrontação com o 
Lote "113 R P 1 " numa extensão de 15,78 metros lineares de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, 
totalizando a área de 624,46m2 (seiscentos e vinte e quatro 
metros e quarenta e seis centímetros quadrados), conforme 
matrícula 11.078 do CRI deste Municípid. 
Lote 113 R P3 - Pela FRENTE, faz confrontação com a Rua 
de Serventia Municipal "G", numa extensão de 15,78 metros 
lineares, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Centenário do Sul; pelo LADO DIREITO, faz confrontação 
com o Lote 113 R P2, numa extensão de 39,59 metros 
lineares de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Centenário do Sul; pelo LADO ESQUERDO, faz 
confrontação com o Lote 113 R P4 numa extensão de 39,62 
metros lineares, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Centenário do Sul; pelo FUNDO, faz confrontação com o 
Lote "113 R P1" numa extensão de 15,78 metros lineares de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, 
totalizando a área de 624,91m2 (seiscentos e vinte e quatro 
metros e noventa e um centímetros quadrados), conforme 
matrícula 11.079 do CRI deste Município. 
Lote 113 R P4 - Pela FRENTE, faz confrontação com a Rua 
de Serventia Municipal "G", numa extensão de 15,78 metros 
lineares, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Centenário do Sul; pelo LADO DIREITO, faz confrontação 
com o Lote 113 R P3, numa extensão de 39,62 metros 
lineares de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Centenário do Sul; pelo LADO ESQUERDO, faz 
confrontação com o Lote 113 R Q numa extensão de 39,64 
metros lineares, de propriedade da Prefeitura Municipal de 
Centenário do Sul; pelo FUNDO, faz confrontação com o 
Lote "113 R P 1 " numa extensão de 16,00 metros lineares de 
propriedade da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul, 
REGISTRADO 
No Livro N0.45841Em Ln 
da Pagina No C c-/5., 
LICAD 
0-e JORNAL 
Em 02 OS./ 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
totalizando a área de 624,75m2 (seiscentos e vinte e quatro 
metros e setenta e cinco centímetros quadrados) , conforme 
matrícula 11.080 do CRI deste Município. 
Art. 2° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, por 
meio do departamento competente, autorizado a realizar a alienação dos imóveis 
acima descritos, na totalidade de suas áreas, ou de forma fracionada, de conformidade 
com legislação em vigor. 
Art. 3° - A alienação deverá ser efetuada através de 
procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93, Lei 2.650/2013 e da Lei 
Orgânica do Município. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
19 de Maio de 2016 
A$41AIATURA 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 

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