| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2872 / 2016 |
| Date | 2016-05-23 |
| Ementa | AUTORIZA A DISPENSA DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM LOTEAMENTO DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2872 / 2016 SÚMULA: Autoriza a dispensa de obras de pavimentação asfáltica em loteamento de lazer e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal deste município, a dispensar, na aprovação do Loteamento de lazer "Recanto Centenário", constante do lote Ai da Gleba 1 deste município, as obras de pavimentação asfáltica das vias e logradouros públicos, exigidos no inciso VIII, artigo 9° da Lei 2.109/2007. § No caso da dispensa acima, deverá constar nos compromissos de compra e venda, que as despesas com a referida obra correrão por conta dos adquirentes dos lotes quando da execução de tais melhorias. § Em substituição à dispensa acima, deverá o loteador apresentar projetos de cascalhamento das vias, bem como do sistema de contenção das águas pluviais, a serem aprovados pela administração municipal. § Na dispensa de obras de pavimentação asfáltica mencionada no artigo deste parágrafo, o Proprietário do loteamento deverá construir uma rampa de acesso no terreno da Prefeitura para embarque e desembarque de barcos no rio Paranapanema, deverá ainda construir o meio fio entorno das casas dos pescadores,arborização da Vila dos Pescadores e cascalhamento também da Vila dos Pescadores até o loteamento referente ao "caput" dest artigo. Artigo 2° - E a Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário. / REG1ST ADp No Livro .... 20!.Ç; da Pagma No 13 PL/51 :1CADO \O 00? Em 2),..1..;ORN;L ASSINATURA / Li 23 de Maio de 2016 , LUIZ NICACIO Prefeito Municipal 6