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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2872/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2872 / 2016
Date 2016-05-23
EmentaAUTORIZA A DISPENSA DE OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM LOTEAMENTO DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2872 / 2016 
SÚMULA: Autoriza a dispensa de obras de 
pavimentação asfáltica em loteamento de lazer e dá 
outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica autorizado o Prefeito Municipal deste 
município, a dispensar, na aprovação do Loteamento de lazer "Recanto Centenário", 
constante do lote Ai da Gleba 1 deste município, as obras de pavimentação asfáltica 
das vias e logradouros públicos, exigidos no inciso VIII, artigo 9° da Lei 2.109/2007. 
§ No caso da dispensa acima, deverá constar nos 
compromissos de compra e venda, que as despesas com a referida obra correrão por 
conta dos adquirentes dos lotes quando da execução de tais melhorias. 
§ Em substituição à dispensa acima, deverá o loteador 
apresentar projetos de cascalhamento das vias, bem como do sistema de contenção das 
águas pluviais, a serem aprovados pela administração municipal. 
§ Na dispensa de obras de pavimentação asfáltica 
mencionada no artigo deste parágrafo, o Proprietário do loteamento deverá construir 
uma rampa de acesso no terreno da Prefeitura para embarque e desembarque de 
barcos no rio Paranapanema, deverá ainda construir o meio fio entorno das casas dos 
pescadores,arborização da Vila dos Pescadores e cascalhamento também da Vila dos 
Pescadores até o loteamento referente ao "caput" dest artigo. 
Artigo 2° - E a Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições e contrário. / 
REG1ST ADp 
No Livro .... 20!.Ç; 
da Pagma No 13 
PL/51
:1CADO 
\O 00? 
Em 2),..1..;ORN;L 
ASSINATURA 
/ Li 23 de Maio de 2016 
, LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 
6 

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