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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 3/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2016
Date 2016-08-23
EmentaREVOGA O CAPUT E O § 1º DO ARTIGO 212 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ NOVA REDAÇÃO.
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matéria 643 →

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u _ ESTADO DO PARANÁ
Rua Desembargador Mt.mhozde Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000
FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97
Site: www.centenariodosul.pr.leq.br E-mail: cmcensul@bol.com.br
RESOLUÇÃO N° 003/2016
SÚMULA: Revoga o capute o § lado artigo 212 do
Regimento Interno . a' c Câmara de Vereadores de
Centenário do Sul-PRe dá nova redação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE,
PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 10 : O caput e o § 10 do artigo 212 do Regimento Interno
da Câmara, passará a ter a seguinte redação:
Art. 212 A Câmara fixará a remuneração do
Prefeito, do Vice Prefeito e dos Vereadores e sua forma de
reajuste, em cada legislatura para a subsequente, até 60
(sessenta) dias antes da realização do pleito municipal.
§ 1- Á Comissão de Administração Tributária,
Financeira e Orçamentária incumbe elaborar o projeto de
resolução sobre a matéria a que se refere o "caput" deste
artigo.
Art. 20 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Sessões, 23 de Agosto de 2016.

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