| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2016 |
| Date | 2016-08-23 |
| Ementa | REVOGA O CAPUT E O § 1º DO ARTIGO 212 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ NOVA REDAÇÃO. |
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u _ ESTADO DO PARANÁ Rua Desembargador Mt.mhozde Melo, 413 - Caixa Postal, 99 - CEP 86.630-000 FONE/FAX (43) 3675-1393 CNPJ: 00.999.114/0001-97 Site: www.centenariodosul.pr.leq.br E-mail: cmcensul@bol.com.br RESOLUÇÃO N° 003/2016 SÚMULA: Revoga o capute o § lado artigo 212 do Regimento Interno . a' c Câmara de Vereadores de Centenário do Sul-PRe dá nova redação. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 10 : O caput e o § 10 do artigo 212 do Regimento Interno da Câmara, passará a ter a seguinte redação: Art. 212 A Câmara fixará a remuneração do Prefeito, do Vice Prefeito e dos Vereadores e sua forma de reajuste, em cada legislatura para a subsequente, até 60 (sessenta) dias antes da realização do pleito municipal. § 1- Á Comissão de Administração Tributária, Financeira e Orçamentária incumbe elaborar o projeto de resolução sobre a matéria a que se refere o "caput" deste artigo. Art. 20 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Sessões, 23 de Agosto de 2016.