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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2875/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2875 / 2016
Date 2016-06-20
EmentaCRIA O COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2875/2016 
Cria o Comitê Municipal do Transporte 
Escolar do Município de Centenário do 
Sul e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art.1"- Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar do 
Município de Centenário do Sul, que será composto da seguinte forma: 
- 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação e seu suplente: 
11 - 01 (um) representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino e seu suplente; 
111 - 01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino e seu 
suplente; 
IV -01 (um) representante de Pais dos Alunos e seu suplente. 
§I" - A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata. coma 
nomeação do representante e seu suplente e encaminhada ao Poder Executivo Municipal 
para a nomeação. 
§2" - Os membros do Comitê do Transporte Escolar terão mandado de 02 (dois) 
anos, permitida uma recondução por igual período. 
§3° - O Comitê terá um presidente. devendo a escolha recair entre Os representantes 
previstos nos incisos 11. 111 e IV do capta. podendo ser reeleito uma única vez. 
§4" - A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada 
atividade de relevante interesse social. 
Art. 2" - São atribuições do Comitê Municipal do Transporte 
Escolar: 
1 - Analisar os relatórios bimestrais de controle do transporte diário dos alunos. 
contendo o número de alunos atendidos, razões pelas faltas e problemas com o veículo de 
transporte escolar, que deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação: 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
11 - Verificar a aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos 
documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados 
aplicação dos recursos do transporte escolar demonstradas no Plano de Aplicação; 
III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do 
transporte escolar. 
Parágrafo Único - O Comitê não é gestor nem administrador dos recursos do 
Transporte Escolar, tendo o papel de acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos em 
relação ao recebimento e correta aplicação, verificar a regularidades dos procedimentos 
encaminhando os problemas e irregularidades identificadas. 
Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
20 de Junho de 2016 
REGISTRADO 
No LivroNojW) Em 2..-/A _ / 2d.0 
da Pagina No C 1,Q. 
BLICADO 
vve, 
JORNAL 
 
E111,2_2j 015- 
1.1 1Z NICACIO 
Prefeito Municipal 
SSINATURA 

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