| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2016 |
| Date | 2016-06-20 |
| Ementa | CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2875/2016 Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Centenário do Sul e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1"- Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar do Município de Centenário do Sul, que será composto da seguinte forma: - 01 (um) representante do Departamento Municipal de Educação e seu suplente: 11 - 01 (um) representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino e seu suplente; 111 - 01 (um) representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino e seu suplente; IV -01 (um) representante de Pais dos Alunos e seu suplente. §I" - A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata. coma nomeação do representante e seu suplente e encaminhada ao Poder Executivo Municipal para a nomeação. §2" - Os membros do Comitê do Transporte Escolar terão mandado de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. §3° - O Comitê terá um presidente. devendo a escolha recair entre Os representantes previstos nos incisos 11. 111 e IV do capta. podendo ser reeleito uma única vez. §4" - A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. Art. 2" - São atribuições do Comitê Municipal do Transporte Escolar: 1 - Analisar os relatórios bimestrais de controle do transporte diário dos alunos. contendo o número de alunos atendidos, razões pelas faltas e problemas com o veículo de transporte escolar, que deverão ser encaminhados ao Núcleo Regional de Educação: Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br 11 - Verificar a aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados aplicação dos recursos do transporte escolar demonstradas no Plano de Aplicação; III - Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do transporte escolar. Parágrafo Único - O Comitê não é gestor nem administrador dos recursos do Transporte Escolar, tendo o papel de acompanhar e fiscalizar a gestão dos recursos em relação ao recebimento e correta aplicação, verificar a regularidades dos procedimentos encaminhando os problemas e irregularidades identificadas. Art. 30. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 20 de Junho de 2016 REGISTRADO No LivroNojW) Em 2..-/A _ / 2d.0 da Pagina No C 1,Q. BLICADO vve, JORNAL E111,2_2j 015- 1.1 1Z NICACIO Prefeito Municipal SSINATURA