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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2878/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2878 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2826/2016.
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matéria 627 →

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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2878/2016 
SÚMULA: Dispõe sobre alteração do artigo 1° da Lei 
Municipal n° 2826/2016. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Artigo 1° - Fica alterado o artigo 1° da Lei Municipal n° 
2826, de 20 de abril de 2016, que passará a ter a seguinte redação: 
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a dar a nominação de DRA. MARIA AUGUSTA ALGODOAL 
PODESTÁ ao Teatro Municipal de Centenário do Sul, localizado à Rua Aparecido 
Ferreira Lima, n° 522, no Município de Centenário do Sul, Estado do Paraná. 
Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
REG, \ 28 de Junho de 2016 I§TRADO 
No LivroNolro tEm3Q_ /.._Qkr 20M 
da Pagina No C 1 
LICAgg 
ErnP JORNAL / 0/4' 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 
ASSINATURA 

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