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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2882/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2882 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaCRIA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2882/2016 
SÚMULA: Cria Crédito Adicional Especial, no 
orçamento do município de Centenário do Sul, para o 
exercício de 2016 e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO 
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Artigo 1°. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 234.294,02 (duzentos e trinta e quatro mil e 
duzentos e noventa e quatro reais e dois centavos), no orçamento do município de 
Centenário do Sul, para o exercício de 2016, destinado a recape asfaltico em diversas 
ruas no Distrito da Vila Progresso em Centenário do Sul, com recursos oriundos da 
fonte 767 - RECAPE SEDU/PARANACIDADE 2016. 
ÓRGÃO PRINCIPAL 0011 - SECRETARIA DA INFRA. E SERV. PÚBLICOS 
11001 - DPTO. DE OBRAS , URB. TRANSP 
1032 - ESTRUTURAR VIAS PÚBLICAS 
0767 - RECAPE SEDU/PARANACIDADE 2016. 
4.0.00.00.00 - INVESTIMENTOS 
4.4.00.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.90.00.00 - OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$ 234.294,02 
Artigo 2°- Para dar cobertura ao Crédito aberto no artigo 
anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no artigo 43, Parágrafo 1°, 
Inciso II da Lei Federal n°. 4.320/64, o excesso de arrecadação, verificado a fonte de 
recurso 944 MCIDADES - RECAPE ASFALTICO OGU 819982/2015. 
Artigo 30
- Esta Lei, enáM em vigor 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
na data de sua 
REGISTRADp 
No LivroNcaç.REm_...P./_CI.6 
da Pagina No // 
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JORNAL 
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Aç-sTriA-ruPA 
28 de Junho de 2016 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 

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