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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2884/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2884 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaAPROVA A INCLUSÃO NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, O LOTE CONSTANTE DA MATRÍCULA N°. 7323 DO CRI DA COMARCA DE CENTENÁRIO DO SUL - PR.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2884/2016 
SÚMULA: Aprova a inclusão no Perímetro Urbano do 
Município de Centenário do Sul, o Lote constante da 
Matrícula N°. 7323 do CRI da Comarca de Centenário 
do Sul - PR. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica aprovado, para fins de loteamento, a 
inclusão do imóvel medindo 37.500,00 metros quadrados, denominado Recanto dos 
Pescadores, constante do Lote A-2, da Gleba 01, da Colônia Centenário, objeto da 
matrícula 7323 do CRI de Centenário do Sul, PR, no perímetro urbano deste 
município, cujas confrontações, medidas e divisas seguem descritas abaixo: 
Parte-se de um marco cravado na divisa deste lote 
com a estrada municipal e, confrontando pela 
estrada municipal com terras de Haroldo Rodrigues 
Fernandes, com Azimute AZ 134°35'15" e distância 
de 157,70 metros, segue-se até outro marco. Deste, 
deflete-se à direita e, confrontando com o lote A-1, 
com distância de 225,97 metros, segue-se até outro 
marco cravado na divisa deste lote com a Cota de 
Inundação 290,50 metros da área de formação da 
bacia de acumulação da Usina Hidrelétrica de 
Taquaruçu do Rio Paranapanema. Deste, deflete-se 
à direita e, confrontando com a referida cota de 
inundação, com distância de 139,49 metros, segue-se 
até outro marco. Deste, deflete-se à direita e, 
confrontando com terras de Eliseu Rodrigues, com 
AZ 15°46'54" e distância de 212,43 metros, segue-se 
REGISTRADO 
No livro N0 2O! 
da Pagina N°Q (A 
p(U LICA 
cta 
JORNAL 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
até outro marco ou marco inicial deste 
caminhamento. 
Art. 2° Aplica-se à referida área as características ZR1 
(Zona Residencial 1), constante do anexo I da Lei Municipal 2.108/2007. 
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
ASSINATURA 
28 de Junho de 2016 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 

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