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norma nº 2908/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2908 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2017.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2908/2016 
SÚMULA: Estima a receita e fixa a despesa do Município 
de Centenário do Sul, Estado do Paraná para o exercício 
de 2017. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO 
SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Artigo 10- O Orçamento Geral do Município, para o 
exercício financeiro de 2017, nos termos do art. 165°, parágrafo 5° da Constituição 
Federal, Lei Federal 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2017, discriminados pelos anexos 
integrantes desta Lei, estima à receita e fixa a despesa em R$ 35.889.238,81 (trinta e 
cinco milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e 
um centavos). 
Artigo 2' - A receita será realizada mediante a 
arrecadação de tributos, rendas, transferências e outras fontes de receitas correntes e 
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos 
integrantes desta lei, com os seguintes desdobramentos: 
RECEITAS CORRENTES 34.845.086,36 
Receita Tributária 2.260.869,51 
Receita de Contribuições 439.431,25 
Receita Patrimonial 97.214,90 
Receita de Serviços 27.634,60 
Transferências Correntes 31.656.314,11 
Outras Receitas Correntes 363.621,99 
RECEITAS DE CAPITAL 5.084.973,80 
Operações de Crédito 2.533.793,60 
Transferência de Capital 2.539.436,25 
Alienação de Bens 11.743,95 
(-) Deduções para formação do FUNDEB 4.040.821,35 
TOTAL GERAL DA RECEITA 35.889.238,81 
Artigo 3° - A Despesa será realizada segundo as 
discriminações constantes dos quadros que integram esta Lei e terá o seguinte 
desdobramento: 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
1- POR FUNÇOES DE GOVERNO 
Legislativa 1.104.918,30 
Administração 6.583.231,66 
Assistência Social 1.176.726,81 
Saúde 7.537.940,67 
Educação 7.190.508,58 
Cultura 519.900,00 
Urbanismo 8.191.627,68 
Gestão Ambiental 193.000,00 
Agricultura 587.750,00 
Indústria 656.043,95 
Comércio e Serviços 365.752,86 
Desporto e Lazer 421.760,00 
Encargos Especiais 1.078.578,30 
Reserva de Contingência 281.500,00 
TOTAL 35.889.238,81 
2- POR ORGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO 
Poder Legislativo 1.104.918,30 
Governo Municipal 2.211.217,60 
Secretaria de Administração 3.673.698,76 
Secretaria de Fazenda 1.585.093,60 
Secretaria de Planejamento 190.800,00 
Secretaria Saúde 7.537.940,67 
Secretaria de Ação Social 1.176.726,81 
Secretaria de Educação 7.190.508,58 
Secretaria de Cultura 520.400,00 
Secretaria de Esporte e Lazer 421.760,00 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 8.191.627,68 
Secretaria de Fomento Agrop. e Meio Ambiente 780.750,00 
Secretaria de Industria e Comércio 1.022.296,81 
Reserva de Contingência 281.500,00 
TOTAL GERAL 35.889.238,81 
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a: 
I - Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da 
legislação em vigor; 
II - Observado o disposto no Artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n. ° 
4.320, de 17 de março de 1964, abrir créditos suplementares até o limite de 40% 
(quarenta por cento) do total do orçamento da despesa; 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
III -Atualizar monetariamente os valores das dotações constantes deste 
orçamento durante o exercício de 2017, pelos índices acumulados da variação do 
IGPM ou de outro que vier a substituí-lo; 
IV -A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas 
situações previstas no artigo 5°, inciso III da Lei de Responsabilidade Fiscal, e artigo 
8° da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; 
V -Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit 
financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 
43, inciso I da Lei Federal 4.320/64; 
VI-Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de 
arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a 
arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se 
ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64; 
VII -A abrir no curso da execução do orçamento de 2017, créditos adicionais 
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo 
recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução; 
VIII — A proceder por Decreto à compensação, conversão ou criação de fontes 
de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos, Atividades e Operações 
Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a 
execução das programações definidas nesta Lei. 
Artigo 5° - Fica autorizado o Poder Legislativo a 
suplementar, mediante ato de sua Mesa Diretora, as dotações do Orçamento da 
Câmara Municipal, observado o limite fixado no inciso II do artigo 4°, desta Lei, 
utilizando, como recurso, anulação parcial ou total de suas próprias dotações 
orçamentárias. 
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de 1° 
de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. 
de Dezembro de 2016 
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JORNAL 
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ASSINATURA " 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 

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