| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2891 / 2016 |
| Date | 2016-11-03 |
| Ementa | RETIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 2339/2009 QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA DE TERRA PARA O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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REGISTRAD9 No Livro No Em . 20,1_(0 da Pagina N°C 5 P BLICADO -nkntt .101~L Enj C-1-1 / C Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosul.pr.gov.br Lei N° 2891/2016 Retifica a Lei Municipal n.° 2.339/2009, que "autorizou o Poder Executivo Municipal a doar uma área de terra para o Tribunal Regional Eleitoral" e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Artigo 1.0 - Fica retificado o artigo 1.0, da Lei Municipal n.° 2.339/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à UNIÃO FEDERAL uma área de terras no perímetro urbano dessa Cidade, a ser destinada, preferencialmente, à construção da sede do Fórum Eleitoral da 159.' Zona Eleitoral. Parágrafo único - O imóvel de que trata esta Lei será revertido ao patrimônio do Município de Centenário do Sul caso a União não venha a lhe dar a destinação de uso a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública". Artigo 2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ASSINA RA 03 de Novembro de 2016 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal