| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2892 / 2016 |
| Date | 2016-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 www.centenariodosulpr.gov.br Lei N° 2892/2016 SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de "Contribuição" a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, para o exercício de 2016 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), a qual beneficiará a Associação Esportiva e Recreativa, para realização do campeonato municipal de Futsal 2016, com recursos da fonte de recursos 000 — Recursos Ordinários (Livres). ARTIGO 2° - A contribuição mencionada no artigo anterior só será concedida à Entidade, se: a) No ato do repasse estiver comprovada a situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a Constituição Federal e Resolução 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. ARTIGO 3° - Fica a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal, observando a regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário público. Município de Centenário do Sul Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 wwvv.centenariodosul.pr.gov.br Parágrafo Primeiro - Deverá a Associação Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade 60 dias após a data do repasse, sob o risco de devolução ao erário público. ARTIGO 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • .:G1STR ADO !,ci,Jro ---- / 20/-4. “ltna ------------------- BLICAPp - - - - - -------- - --- JORNAL -- ---- ---- ---------- ASS111. "*ÍZÃ" ------------- de Novembro de 2016 LUIZ NICACIO Prefeito Municipal •