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← Centenário do Sul (PR)

norma nº 2892/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2892 / 2016
Date 2016-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE REPASSE A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E RECREATIVA DE CENTENÁRIO DO SUL, PARA O EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosulpr.gov.br 
Lei N° 2892/2016 
SÚMULA: Dispõe sobre repasse a título de 
"Contribuição" a Associação Esportiva e Recreativa de 
Centenário do Sul, para o exercício de 2016 e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO 
DO SUL, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO 
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
ARTIGO 1° - Fica a Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizada a repassar a título de "Contribuição", destinada a Associação 
Esportiva e Recreativa de Centenário do Sul, a quantia de R$ 5.000,00 (Cinco mil 
reais), a qual beneficiará a Associação Esportiva e Recreativa, para realização do 
campeonato municipal de Futsal 2016, com recursos da fonte de recursos 000 — 
Recursos Ordinários (Livres). 
ARTIGO 2° - A contribuição mencionada no artigo 
anterior só será concedida à Entidade, se: 
a) No ato do repasse estiver comprovada a 
situação fiscal da Entidade perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - 
INSS, e perante o Fundo de Garantia por tempo de Serviço, como demanda a 
Constituição Federal e Resolução 03/2006 do Tribunal de Contas do Estado do 
Paraná. 
ARTIGO 3° - Fica a Associação Esportiva e Recreativa 
de Centenário do Sul, obrigado a partir da Liberação do Crédito em conta 
corrente, obedecer os preceitos da Constituição Federal, observando a 
regularidade fiscal da empresa recebedora dos recursos do erário público. 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
wwvv.centenariodosul.pr.gov.br 
Parágrafo Primeiro - Deverá a Associação Esportiva e 
Recreativa de Centenário do Sul, prestar contas à municipalidade 60 dias após a 
data do repasse, sob o risco de devolução ao erário público. 
ARTIGO 40 
 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
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JORNAL 
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"*ÍZÃ" ------------- 
de Novembro de 2016 
LUIZ NICACIO 
Prefeito Municipal 
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