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norma nº 2910/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2910 / 2016
Date 2016-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DE CARGOS EM COMISSÃO E GRATIFICAÇÕES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CENTENÁRIO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
www.centenariodosul.pr.gov.br 
Lei N° 2910/2016 
SÚMULA: Dispõe sobre a estrutura de cargos em 
comissão e gratificações no âmbito do Município de 
Centenário do Sul e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DOMUNICÍPIO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1° Fica aprovada a estrutura de cargos em comissão e gratificações 
no âmbito do Município de Centenário do Sul, conforme ANEXO I, ANEXO II, 
ANEXO III e ANEXO IV desta Lei, composto de Quadro de Cargo de Comissionados 
com os respectivos símbolos identificadores e quantitativos de vagas, Tabelas de 
Cargos Comissionados e Tabela de Gratificações e descrições Sintéticas e Analíticas de 
cargos e funções, que entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017. 
Art. 2° Do Quadro de Diretores fica reservado o percentual de 50% para 
serem ocupados por servidores efetivos. 
Art. 4° Os servidores efetivos, que ocuparem cargos de diretores poderão 
optar pelo recebimento do valor do CC3 ou a remuneração do seu cargo efetivo 
acrescido da gratificação FG1. 
§ 1° Optando o servidor efetivo pelo recebimento do CC3, fica vedado 
o acréscimo de qualquer parcela pecuniária, sobre tudo quanto ao valor de FG, 
exceto quanto ao adicional por tempo de serviço. 
§ 2° Para os detentores de Função Gratificada (FG) por determinação 
judicial, até a data da aprovação desta lei passará receber as Funções Gratificadas 
do Anexo III na seguinte proporção: FG Judicial 4, passará a receber FG3, FG 
judicial 3 passará a receber a FG2 e FG1 passara receber FG1 do Anexo III. 
Art. 5° O servidor efetivo, quando investido em cargo de secretário 
municipal, receberá o valor do subsídio do cargo comissionado, acrescido das suas 
vantagens pessoais. 
Parágrafo Único: Aqueles ocupantes de cargo em comissão que não 
sejam servidores efetivos farão jus tão somente ao valor do CC, vedada qualquer 
verba adicional a esta remuneração. 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
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Art. 6° Fica Alterado o Anexo VI da Lei Municipal 2677/2013 de 
26/08/2013 cujo Símbolo do Diretor(a) Escola que está fixado como CC-7 será o 
equivalente ao CC-3 da presente Lei. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
REGISTRADO 
No Livro N0_NkErn403../ 2à..1 
da Pagina ................... 
PUBLIC AUC). 
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JORNA! 
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22 deDezernbro de 2016 
e LUIZSICACIO 
Prefeito Municipal 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
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ANEXO I 
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS 
TITULO DE CARGOS COMISSIONADOS NIVEL DE 
VENCIMENTO 
QUANTITATIVO 
Secretários Subsídios 07 
Chefe de Gabinete Subsídios 01 
Procurador Geral Subsídios 01 
Controlador Geral CCO1 01 
Assessor de Comunicação CCO4 01 
Diretores CCO3 25 
Assessor de Gabinete I CCO4 01 
Assessor de Gabinete II CCO5 01 
Assessoria de Controladoria CCO4 01 
Assessoria de Planejamento e Controle de Frota CCO4 01 
Assessoria Jurídica Administrativa CCO2 01 
Assessoria de Controle Orçamentário CCO4 01 
Assessoria de Agricultura Familiar CCO5 01 
Assessoria de Projetos Econômicos CCO5 01 
Assessoria de Intermediação ao Microcrédito CCO5 01 
Assessoria Técnica de Esportes I CCO4 01 
Assessoria Técnica de Esportes II CCO5 01 
Assessoria Jurídica a Conselhos e a Política de 
Assistência Social 
CCO2 01 
Assessoria em Projetos Habitacionais CCO5 01 
Assessoria Técnica de Engenharia CCO2 01 
ANEXO II 
TABELA DE CARGOS COMISSIONADOS 
NÍVEIS VENCIMENTOS 
CC1 4.678,40 
CC2 3.211,00 
CC3 2.700,00 
CC4 2.300,00 
CC5 1.600,00 
ANEXO III 
TABELA DE GRATIFICA ()ES 
FUNÇÃO CÓDIGO GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE Diretores FG1 1.600,00 24 Chefe de Setor FG2 1.160,00 56 Coordenador FG3 400,00 05 
Município de Centenário do Sul 
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ANEXO IV 
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA 
CARGO: SECRETÁRIO 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Secretaria para 
a qual foi designado pelo Prefeito Municipal; 
b) Descrição Analítica: apresentar ao Gabinete do Prefeito propostas referentes à 
legislação, orçamento e aperfeiçoamento dos servidores subordinados, bem como dos 
programas, projetos e ações a serem desenvolvidos; chefiar a distribuição dos recursos 
humanos e materiais, tendo por objetivo a otimização e aprimoramento das atividades a 
serem desenvolvidas; manifestar-se em processos que versem sobre assuntos de 
interesse da Secretaria de que titular; receber toda a documentação oriunda de seus 
subordinados e encaminhá-la à unidade administrativa competente, decidindo as que 
forem de sua competência e opinando nas que dependem de decisões superiores; 
Fiscalizar os serviços a seu encargo; solicitar e autorizar compras de materiais e 
equipamentos; observar e cumprir leis, decretos e regulamentos; elaborar a efetividade 
e planilhas de horas extras dos servidores da Secretaria de que for o titular; determinar 
a escala de férias; responsabilizar-se pelo patrimônio da Secretaria; realizar a avaliação 
do estágio probatório dos servidores da Secretaria; coordenar projetos; representar a 
Secretaria nas solenidades e comemorações oficiais do Município; procurar, com o 
máximo critério, conhecer seus subordinados, promovendo o clima de cooperação e 
respeito mútuo entre todos; estabelecer as normas internas, respeitando os princípio 
administrativos; promover atualização das normas internas; atender às ponderações 
justas de todos os seus subordinados, quando feitas a termo e desde que sejam de sua 
competência; zelar pelo aproveitamento integral do efetivo lotado em sua respectiva 
Secretaria; imprimir em todos os seus atos, como exemplo, à máxima correção, 
pontualidade e justiça; promover e presidir as reuniões periódicas, de cunho educativo 
e informativo com o pessoal diretamente subordinado, no intuito de debater questões 
relativas à melhoria do desempenho das tarefas atribuídas à respectiva Secretaria, 
participando ao Prefeito Municipal os assuntos para apreciação superior; manter o 
relacionamento de cooperação mútua com todos os órgãos públicos de atendimento à 
população, respeitando as limitações e atribuições da mesma; atender ao público em 
geral; realizar outras tarefas afins. 
CARGO: CHEFE DE GABIENTE 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do 
Gabinete em que estiver lotado; 
b) Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem; assessorar a organização de horário e escalas de 
serviços; levar ao conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, 
depois de convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, 
• 
• 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
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bem como todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento 
ao superior hierárquico de todos fatos ocorridos e outros que tenha realizado por 
iniciativa própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; 
coordenar a expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços 
gerais cuja execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando 
designado; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência 
ou impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, 
posteriormente; elaborar correspondências em geral; organizar eventos em geral; 
solicitar a compra de materiais e equipamentos; atender o público em geral; realizar 
outras tarefas afins. 
CARGO: PROCURADOR GERAL 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: chefiar, dirigir, planejar, orientar e coordenar a Procuradoria 
Geral do Município; 
b) Descrição Analítica: representar o Município de Centenário do Sul em qualquer 
juízo ou instância, judicial ou extrajudicial, nas causas em que o mesmo for autor, réu, 
assistente, oponente ou de qualquer forma interessado; avocar a defesa do interesse do 
Município em qualquer ação e processo judicial ou administrativo, inclusive da 
Administração Pública Indireta, bem como atribuí-la a Procurador do Município 
designado; orientar e supervisionar as atividades da instituição; receber, pessoalmente, 
as citações iniciais, notificações e intimações referentes a quaisquer ações ou 
procedimentos judiciais contra o Município ou naqueles em que este seja parte 
interessada; autorizar a desistência, transação, acordo e termo de compromisso nos 
processos judiciais de interesse da Fazenda Municipal, quando autorizado pelo 
Prefeito; assistir ao Prefeito no controle interno da legalidade dos atos da 
Administração; exarar despacho conclusivo sobre os pareceres e informações 
elaborados pelos Assessores Jurídicos nos processos administrativos que tramitem pela 
Procuradoria Geral do Município; propor ao Prefeito a declaração de nulidade ou a 
revogação de atos administrativos ou, ainda, a propositura de procedimentos judiciais 
que visem a declaração judicial de inconstitucionalidade de leis e atos normativos; 
requisitar processos, documentos, informações e esclarecimentos aos Secretários 
Municipais ou a quaisquer autoridades da Administração Municipal; opinar pela 
concessão de licenças, férias, gratificações, vantagens, direitos dos servidores da 
Procuradoria; requerer ao Prefeito a instauração de processo administrativo disciplinar 
referente a infrações cometidas por Procurador do Município e servidores da 
Procuradoria; determinar o registro de elogios funcionais aos servidores lotados na 
Procuradoria Geral; designar Procurador do Município para atuação nos processo 
judiciais do Contencioso Judicial; designar Assessor Jurídico para atuação nos 
processos administrativos do Contencioso, Consultoria e Assessoramento 
Administrativo; baixar atos, normas, diretrizes e orientações normativas necessárias à 
execução plena das funções instituídas no artigo primeiro desta Lei; despachar 
diretamente com o Prefeito; representar o Prefeito Municipal nas ações diretas de 
inconstitucionalidade junto ao Tribunal de Justiça do Estado; representar o Prefeito 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
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Municipal junto ao Tribunal de Contas do Estado; presidir a Comissão Examinadora de 
concurso público para Procurador do Município; representar a Procuradoria Geral do 
Município nos convênios, contratos e acordos de seu interesse; propor ao Prefeito 
Municipal a argüição de inconstitucionalidade de leis; representar a autoridade 
competente sobre a inconstitucionalidade de leis ou atos municipais frente a 
Constituição Estadual, por determinação do Prefeito Municipal; revisar e ratificar 
pareceres exarados pelos procuradores e assessores; delegar atribuições aos 
Procuradores e Assessores, respeitadas as atribuições de cada cargo; desempenhar 
outras atribuições que lhe forem conferidas por ato do Chefe do Poder Executivo; 
atender o público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; 
realizar outras tarefas afins. 
CARGO: CONTROLADOR GERAL 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: coordenar, dirigir, planejar e orientar as atividades da Unidade 
de Controle Interno; 
b) Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem; elaborar e revisar, junto com os respectivos 
responsáveis pelos setores, o manual de controle interno de cada atividade do 
Município; estabelecer os itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da 
realização das tarefas; fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos; 
comunicar aos servidores as irregularidades verificadas para que estes apresentem 
justificativas; cientificar o Prefeito sobre as irregularidades encontradas 
periodicamente; informar ao Tribunal de Contas do Estado as irregularidades cujas 
providências não foram tomadas pelo administrador no sentido de saná-las; guardar a 
documentação de seu trabalho em ordem e à disposição da Corte de Contas quando em 
auditoria ou solicitação; determinar, quando necessário, a realização de inspeção ou 
auditoria sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de 
órgãos e entidades públicos e privados e privados que guardem, gerenciem ou 
administrem recursos ou bens municipais; regulamentar as atividades de controle 
através de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias encaminhadas pelos 
cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato sobre irregularidades 
ou ilegalidades na Administração Municipal; concentrar as consultas a serem 
formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; verificar e assinar o 
Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do Poder (Executivo ou Legislativo, conforme o 
caso); acompanhar o cumprimento de prazos de elaboração e entrega de relatórios e 
prestações de contas; emitir parecer sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e 
entidades relativos a recursos públicos repassados pelo Município; opinar em 
prestações ou tomada de contas exigidas por força da legislação; verificar os atos 
administrativos quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; auxiliar tecnicamente os demais servidores da administração; emitir 
comunicados; fiscalizar o limite de despesa total e com pessoal dos Poderes; realizar o 
acompanhamento da realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei 
orçamentária anual; acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e 
do cronograma de desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais; 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
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acompanhar e fiscalizar o cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas 
de governo, elaborando relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de 
execução; realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de despesas 
em restos a pagar; fiscalizar a aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção 
e desenvolvimento do ensino e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a 
realização de operações de créditos e os limites de endividamento e tarefas afins 
atinentes à manutenção do sistema de controle interno; atender o público interno e 
externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar outras tarefas afins. 
CARGO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: dirigir, planejar, orientar e coordenar o Departamento de 
Sistemas de Informação; 
b) Descrição Analítica: Executar as atividades de comunicação do Gabinete do 
Prefeito Coordenar a contratação dos serviços terceirizados de pesquisas, assessoria de 
imprensa, publicidade e propaganda da Administração Municipal; coordenar as 
atividades de comunicação social dos órgãos da Prefeitura Municipal de Centenário do 
Sul, centralizando a orientação da assessoria de imprensa da Administração Municipal; 
promover a divulgação de atos e atividades do Governo Municipal; promover, através 
de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de 
projetos de interesse do Município; coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa 
com a Prefeitura, com os Secretários Municipais e demais autoridades da 
Administração do Município; manter arquivos de notícias e comentários da imprensa 
do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consultoria e 
estudos; coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, as informações e 
dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; coordenar a 
divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal 
oficial da Prefeitura Municipal de Centenário do Sul; coordenar a uniformização dos 
conceitos e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais da Prefeitura 
Municipal e todas as Secretarias e Órgãos vinculados; proceder no âmbito do seu 
Órgão o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem 
como a gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as 
diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo; exercer outras 
atividades correlatas. Coordenar e executar o serviço de Cerimonial. 
CARGO: DIRETOR 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: dirigir as unidades administrativas e operacionais da Secretaria 
em que estiver lotado; 
b) Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem; chefiar e coordenar a organização dos serviços a serem 
realizados; levar ao conhecimento do Secretário, verbalmente ou por escrito, depois de 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
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convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como 
todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao 
Secretário de todas as ocorrências e fatos que tenha realizado por iniciativa própria; 
promover reuniões periódicas com os servidores auxiliares; intermediar na expedição 
de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja execução 
cumpre-lhe fiscalizar; ser responsável pelas mudanças na distribuição do pessoal, 
incluindo férias e outras, para o bom desempenho da Secretaria em que estiver lotado; 
cumprir e fazer cumprir as normas internas da Secretaria; representar o Secretário, 
quando designado; acompanhar, pessoalmente, ocorrências de ordem policial ou 
administrativa que envolva servidores da Secretaria, com a devida autorização do 
Secretário; assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência 
ou impedimento ocasional do Secretário, dando-lhe conhecimento posterior; atender o 
público interno e externo; solicitar a compra de materiais e equipamentos; realizar 
outras tarefas afins. 
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE I 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: prestar consultoria e assessoramento às Secretarias, nas áreas 
em que seja exigido o ensino médio; 
b) Descrição Analítica: sugerir ao Secretário alterações na legislação pertinente, de 
modo a ajustá-la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e 
examinar projetos; elaborar e redigir documentos; solicitar a compra de materiais e 
equipamentos; executar as atividades de administração geral, controle de material e 
patrimônio; atender o público em geral; digitar e/ou redigir documentação pertinente ao 
Gabinete; Fazer controle de Leis, Projetos de Leis, Portarias, Decreto e outros atos do 
Executivo Municipal; Realizar outras tarefas afins. 
CARGO: ASSESSOR DE GABINETE II 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Prestar consultoria e assessoramento ao Gabinete do Executivo Municipal. 
b) Descrição Analítica: Cargo de Confiança da autoridade nomeante, compete 
assessorar o Prefeito no desempenho de suas funções, gerenciar informações; 
Auxiliar na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e 
cancelando compromissos; Controle de documentos e correspondências; 
organizar eventos e viagens, cuida da agenda pessoal do Prefeito; Executar 
outras tarefas afins. 
CARGO: ASSESSORIA DE CONTROLADORIA 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: prestar assessoramento à Unidade de Controle Interno; 
b) Descrição Analítica: elaborar e revisar, junto com os respectivos responsáveis pelos 
setores, o manual de controle interno de cada atividade do Município; estabelecer os 
itens de fiscalização que cada setor deve exigir no fluxo da realização das tarefas; 
Município de Centenário do Sul 
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fiscalizar o cumprimento do manual de controles internos; comunicar aos servidores as 
irregularidades verificadas para que estes apresentem justificativas; cientificar o 
Controlador Geral sobre as irregularidades encontradas periodicamente; Informar 
quando necessário, a realização de inspeção ou auditoria sobre a gestão dos recursos 
públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados e 
privados que guardem, gerenciem ou administrem recursos ou bens municipais; 
Assessorar na elaboração de Instruções Normativas, inclusive quanto às denúncias 
encaminhadas pelos cidadãos, partidos políticos, organização, associação ou sindicato 
sobre irregularidades ou ilegalidades na Administração Municipal; concentrar as 
consultas a serem formuladas pelos diversos subsistemas de controle do Município; 
Assessorar em pareceres sobre as contas prestadas ou tomadas por órgãos e entidades 
relativos a recursos públicos repassados pelo Município; opinar em prestações ou 
tomada de contas exigidas por força da legislação; verificar os atos administrativos 
quanto à legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; auxiliar 
tecnicamente os demais servidores da administração; emitir comunicados; fiscalizar o 
limite de despesa total e com pessoal dos Poderes; realizar o acompanhamento da 
realização do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; 
acompanhar e fiscalizar a execução da programação financeira e do cronograma de 
desembolso, inclusive quanto à realização das metas fiscais; acompanhar e fiscalizar o 
cumprimento das metas financeiras e físicas dos programas de governo, elaborando 
relatório sobre o seu cumprimento e sobre os custos de execução; realizar o controle 
dos limites e das condições para a inscrição de despesas em restos a pagar; fiscalizar a 
aplicação e cômputo das despesas relativas à manutenção e desenvolvimento do ensino 
e às ações e serviços públicos de saúde; fiscalizar a realização de operações de créditos 
e os limites de endividamento e tarefas afins atinentes à manutenção do sistema de 
controle interno; atender o público interno e externo; realizar outras tarefas afins. 
CARGO: ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DE FROTAS 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Organizar e controlar os documentos e controles da Frota 
Municipal. 
b) Descrição Analítica: A Gestão de frotas consiste na manutenção dos veículos e 
equipamentos da frota Municipal. Controle de Abastecimentos, Pneus, diários de 
bordo, documentação de veículos junto a órgão de Governo. Manutenção preventiva e 
conetiva, Expedição de Requisição de Abastecimento, controle de Multas de Trânsito. 
Alimentar sistema através de software próprio, gerar relatórios de gerenciamentos, 
gerar arquivos de integração com os demais sistemas da Administração. Planejar 
políticas de controle visando a economia e o perfeito funcionamento dos equipamentos 
e veículos da Frota. Controle de Diário de Bordo e/ou equipamentos de controle 
inseridos nos veículos e equipamentos visando maior controle e segurança dos 
mesmos. Verificar os itens de segurança de cada veículo bem como documentos 
necessários para a legalidade dos mesmos; Garantir o perfeito estado de funcionamento 
dos veículos garantindo a segurança e conforto para os funcionários e usuários que 
necessitam dos serviços de veículos da Frota Municipal. 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
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CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ADMINISTRATIVA 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Prestar consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da 
Administração Direta e Indireta da Administração Municipal. 
b) Descrição Analítica: elaborar pareceres jurídicos fundamentados; sugerir ao 
Procurador Geral alterações na legislação pertinente aos servidores públicos 
municipais, de modo a ajustá-la ao interesse público do Município; opinar, 
previamente, sobre a legalidade e a forma dos editais e outros atos convocatórios de 
licitações, bem como dos contratos, consórcios e convênios; elaborar pareceres em 
processos administrativos sobre servidores públicos que contenham indagação jurídica; 
opinar previamente às decisões do Prefeito nos processos que tratem de direitos, 
deveres, disciplina, vantagens e prerrogativas dos servidores públicos municipais; 
assistir o Município nas transações imobiliárias e em qualquer ato jurídico 
administrativo; elaborar, redigir, estudar e examinar anteprojetos de lei, decretos e 
regulamentos, assim como elaborar minutas de contratos, escrituras, convênios e de 
quaisquer outros atos jurídicos; executar toda e qualquer delegação de atribuição 
recebida do Procurador Geral, respeitadas as atribuições do cargo; executar as 
atividades de administração geral, controle de material e patrimônio; elaborar, 
anualmente, relatório das atividades realizadas pela Procuradoria Geral, encaminhando￾o ao Procurador Geral; atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. 
CARGO: ASSESSORIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Assessorar na elaboração do Orçamento Geral da Prefeitura, e 
demais leis de orçamento e previsão orçamentária da Administração Municipal. 
b) descrição analítica: Assessorar na elaboração da Lei Orçamentária Anual, na Lei de 
Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual da Prefeitura Municipal de Centenário 
do Sul, mais notadamente com relação a previsão de receita e despesa de cada 
exercício financeiro. Orientar e Assessorar na execução do Orçamento público, com 
controle de receitas e despesas, zelando pelo equilíbrio orçamentário de acordo com a 
previsão legal. Assessorar na elaboração de atos de créditos adicionais especiais e 
suplementares dentro da previsão legal. Verificar o controle de gastos nos índices de 
limite de Lei na área de Saúde e Educação. Assessorar no controle de emissão de 
despesas de conformidade com a receita para o equilíbrio orçamentário, financeiro e 
patrimonial. 
CARGO: ASSESSORIA DE AGRICULTURA FAMILIAR 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Atender ao pequeno Produtor na política da Agricultura 
Familiar. 
b) Descrição Analítica: Assistir os pequenos produtores na produção e 
comercialização da produção de sua propriedade, com suporte técnico e comercial 
visando a escoação de seus produtos em centros maiores e na cidade de Centenário do 
Sul. Incentivar e promover a diversificação da produção agricultura de suas 
propriedades. Promover a compra direta da produção junto ao comércio local e a 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
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órgãos de governo. Suporte técnico na produção agrícola; Elaborar contratos e 
Convênios junto a Governos para assistência técnica, aquisição e insumos e 
implementos e comercio de produção. 
CARGO: ASSESSORIA DE PROJETOS ECONÔMICOS 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Assessorar na Elaboração de Projetos e Atividades visando 
contribuir com o Crescimento Econômico do Município. 
b) Descrição Analítica: Assessorar, organizar, controlar e coordenar as atividades 
relativas aos Projetos Econômicos do Município de Centenário do Sul, mais 
notadamente nas áreas de Indústria, Comércio, Turismo, Prestação de Serviços e 
Agropecuária. Assessorar na obtenção de recursos com mecanismos e Planejamento 
na execução de projetos Econômicos, para a instalação de novas industrias, comércios 
e prestadores de serviços para geração de emprego e renda. Assessorar na elaboração 
de legislações pertinentes visando facilitar a implantação de novas unidades 
econômicas no Município de Centenário do Sul. Sugerir medidas, apurar resultados, 
avaliar índices e acompanhar nas Esferas de Governo buscando recursos e suporte para 
a implementação de política pública de Industrialização, crescimento econômico para 
geração de renda e Emprego. 
CARGO: ASSESSORIA DE INTERMEDIAÇÃO AO MICROCRÉDITO 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Intermediação de Micro Crédito para pessoas físicas e 
Jurídicas e atendimento ao Seguro desemprego. 
b) Descrição Analítica: Intermediar a captação de recursos junto a Agencia de 
Fomento Paraná, para atender a pessoas físicas e jurídicas, para empreendedores de 
pequenos portes, acompanhar e dar suporte junto aos demais órgãos de Governo para 
implantação de pequenas empresas para o Município de Centenário do Sul. Atender a 
política de Seguro desemprego do Governo Federal, auxiliando na documentação para 
pagamento dos direitos de trabalhadores junto a bancos e órgãos de Governo. Auxiliar na busca 
por postos de trabalho para pessoas desempregadas e necessitadas por uma vaga de emprego, 
captar mão de obra para empresas que necessitam de empregados. 
CARGO: ASSESSORIA TÉCNICA DE ESPORTE I 
ATRIBUIÇÕES: 
a) descrição sintética: planejar e coordenar as atividades desportivas no município 
b) descrição analítica: organizar campeonatos das várias modalidades esportivas, 
objetivando o desenvolvimento do esporte amador no município; incentiva e apóia os 
atletas que se destacarem em alguma modalidade esportiva, buscando patrocínio para 
sua profissionalização; supervisionar e apoiar todas as iniciativas e atividades 
esportivas sob sua responsabilidade; coordenar a integração entre os clubes de serviços 
e outros órgãos da iniciativa privada que desenvolvem atividades desportivas e os 
órgãos do município; participa, juntamente com os professores de educação física da 
rede municipal e estadual, de campeonatos e competições entre as unidades escolares; 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
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elabora, organiza e executa tarefas de esportes e lazer, propaganda e projetos 
esportivos, desenvolvendo atividades esportivas, integração e desenvolvimento da 
comunidade; planejar, implementar e desenvolver programas, projetos e ações de lazer 
para a terceira idade; planejar e implementar e desenvolver programas, projetos e ações 
esportivas e de lazer para os espaços públicos comunitários. 
CARGO: ASSESSORIA TÉCNICA DE ESPORTE II 
ATRIBUIÇÕES: 
a) descrição sintética: planejar e coordenar as atividades esportivas no município; 
b) descrição analítica: Promover a prática de ginástica, outros exercícios físicos e 
jogos em geral entre alunos, docentes e outras pessoas interessadas, ensinando-lhes os 
princípios e as regras técnicas dessas atividades desportivas e desenvolvimento 
harmônico do corpo e a manutenção de boas condições físicas e mentais; ensinar os 
princípios e técnicas, jogos e outras atividades esportivas, fazendo demonstração e 
orientação na prática, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a 
manutenção de boas condições físicas e mentais; Desenvolver atividades físicas para 
pessoas portadoras de limitações físicas e funcionais; Colaborar na realização dos 
eventos acompanhando os atletas na sua execução; zelar pela guarda, conservação dos 
materiais sob sua responsabilidade bem como pelo local de trabalho; outras atribuições 
afins, e correlatas ao exercício do cargo que lhe forem solicitadas. 
CARGO: ASSESSORIA JURÍDICA A POLÍTICA ASSISTÊNCIA SOCIAL 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: prestar consultoria e assessoramento jurídico no Serviço de 
Assistência Social do Município de Centenário do Sul. 
b) Descrição Analítica: Realizar a Orientação Jurídica para famílias de Programas 
incluídas da proteção social básica, visando a prevenção de situação de risco, 
fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Orientar e Assessorar a equipe do 
CRASS e do CREAS visando dar o perfeito atendimento as Famílias com direitos 
violados. Assessorar as famílias vítimas de agressão e violência além de desenvolver 
ações para a eliminação ou redução da infringência aos direitos humanos e sociais; 
Orientação técnico-jurídica e social; Orientar acerca de direitos; Encaminhar para 
instâncias de mediação e responsabilização jurídica quando são identificadas situações 
de vulnerabilidade pela discriminação; perda ou iminência de perda de bens e acesso 
aos recursos materiais e culturais; fragilização ou conflito nos vínculos familiares e 
sociais, no caso de situação de risco, os encaminhamentos são efetuados para a rede 
de proteção social especial. 
CARGO: ASSESSORIA EM PROJETOS HABITACIONAIS 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Realizar e acompanhar os programas habitacionais do Município, 
levantar demanda habitacional e sugerir atos da legislação pertinente. 
b) Descrição Analítica: Acompanhar o programa habitacional do Município de Centenário 
do Sul, buscando novos projetos e programas para a área habitacional; Acompanhar junto a 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
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órgãos oficiais de Governo sobre propostas de moradias populares e demais obras de caráter 
popular para atender a população do Município; Realizar a Demanda habitacional, com 
programas, cadastros e campanhas visando levantar a necessidade da construção de moradias 
para atender a população; Elaborar ou sugerir a realização de legislação que venham a atender 
a política habitacional do Município; Tratar junto ao Executivo e o Legislativo Municipal sobre 
as políticas de Governo para atender a área de habitação; Interceder junto aos órgãos de 
Governo, Bancos e afins com o intuito na aprovação de projetos de loteamentos e aprovação de 
projetos arquitetônicos e complementares sempre visando atender ao programa de habitação do 
Município. 
CARGO: ASSESSORIA TÉCNICA DE ENGENHARIA 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: elaborar, coordenar, acompanhar, fiscalizar projetos 
preparando plantas e especificações técnicas e estáticas de obras; 
b) Descrição Analítica: indica tipo e qualidade de material e equipamentos a serem 
utilizados nas obras, indicando mão-de-obra necessária e efetuando cálculos dos 
custos; desenvolve estudos geodésicos e geofísicos caracterizando os sistemas 
existentes na geologia e os matérias de solo para localização e prospecção de materiais 
necessário à construção de estradas; orienta, coordena e supervisiona a execução de 
estudos, pesquisas, trabalhos de medição, cálculos topográficos e aerofotogramétricos, 
levantamento de rodovias, sondagens hidrográficos e outros, visando levantar 
especificações técnicas para elaboração e acompanhamento de projetos; efetua 
fiscalização de obras, executadas por empreiteiras, avaliações de imóveis, projetos de 
combate à erosão, avaliação de capacidade técnica das empreitadas; orienta a compra, 
distribuição, manutenção e reparos de equipamentos utilizados em obras; desenvolve 
projetos dentro do Plano Diretor do Município; integra a equipe técnica de 
planejamento e execução de Plano Diretor; emite ou elabora laudos, pareceres técnicos, 
instruções normativas, manuais técnicos, relatórios, cadastros relativos às atividades de 
engenharia; realizar outras tarefas afins. 
CARGO: CHEFE DE SETOR 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: chefiar e coordenar a parte administrativa e operacional do 
Setor em que estiver lotado; 
b) Descrição Analítica: instruir seus subordinados de modo que se conscientizem da 
responsabilidade que possuem; assessorar a organização dos serviços; levar ao 
conhecimento do superior imediato, verbalmente ou por escrito, depois de 
convenientemente apurado, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver, bem como 
todos os documentos que dependam de decisão superior; dar conhecimento ao superior 
hierárquico de todos fatos ocorridos e de outros que tenha realizado por iniciativa 
própria; promover reuniões periódicas com os auxiliares de serviço; coordenar a 
expedição de todas as ordens relativas à disciplina, instrução e serviços gerais cuja 
execução cumpre-lhe fiscalizar; representar o superior hierárquico, quando designado; 
assinar documentos ou tomar providências de caráter urgente, na ausência ou 
impedimento ocasional do superior hierárquico, dando-lhe conhecimento, 
Município de Centenário do Sul 
Paço Municipal: Praça Pe. Aurélio Basso, 378 ESTADO DO PARANÁ 
CNPJ 75.845.503/0001-67 - Fone (43) 3675-8000 - Fax (43) 3675-8021 - CEP 86 630-000 
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posteriormente; elaborar correspondências em geral;organizar eventos em geral; 
atender o público em geral; realizar outras tarefas afins. 
CARGO: COORDENADOR 
ATRIBUIÇÕES: 
a) Descrição Sintética: Coordenar a parte administrativa e operacional do Setor em 
que estiver lotado; 
b) Descrição Analítica: Coordenar à equipe e do local que estiver lotado, com 
atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos da 
área, desenhar as políticas e processos criando os fluxos da área, elaborar e implantar 
procedimentos e políticas administrativas do local, garantir a realização de todas as 
atividades e operações da área acompanhar e analisar todos os indicadores da área e 
criação de plano de ação de forma a garantir o alcance das metas, realizar reunião 
mensal com a equipe para acompanhamento das tarefas e desempenho dos indicadores 
através do painel de bordo, tomar decisões com base em relatórios gerenciais, fornecer 
informações sobre custos de instalações internas às demais áreas do setor, autorizar a 
compra e distribuição de materiais, negociar, e acompanhar a execução de serviços 
gerais e acompanhar o atendimento aos chamados referentes a demandas direcionadas 
ao Setor. 
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